10/11/2009
Da coluna do Cláudio Humberto
Da coluna do Cláudio Humberto
A Comissão de Educação do Senado Federal vota nesta terça (10) o substitutivo ao projeto de lei PLS 319/08 que cria o 14º salário para os profissionais da educação básica da rede pública de ensino. De acordo com o projeto, para ter direito ao 14º salário em dezembro os profissionais da educação básica pública precisam elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de sua escola em pelo menos 50%. O benefício também será pago aos profissionais que alcançarem o Ideb igual ou superior a sete. O projeto ainda estabelece que o pagamento do 14º salário deverá ocorrer até o final do semestre subsequente ao da publicação dos resultados do Ideb. O projeto é de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e teve como relator o senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que apresentou o substitutivo.
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Nada mais justo. Professores, lutem pelos seus direitos, liguem para o Senado ou enviem e-mails para o seu senador, exigindo que ele vote a favor deste PLS 319/08, e mostrando que vocês estão atentos ao que está acontecendo em Brasília. Isso é CIDADANIA!
Terão direito a receber o 14º salário aqueles professores que elevarem em 50% o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de sua escola. O Ideb é um indicador para avaliar a qualidade de ensino das escolas públicas. Ele é obtido a partir do cruzamento de informações de desempenho dos estudantes em exames padronizados com dados sobre a aprovação dos alunos.
ResponderExcluir“O incentivo é para os professores e, ao mesmo tempo, melhora a qualidade da educação das crianças. Ao tempo que melhora a situação do professor, melhora as notas e o desempenho dos alunos. O professor só vai receber se o aluno tiver nota melhor na escola na avaliação que o MEC faz", explica Cristovam Buarque.
De acordo com o projeto, também será pago 14º salário para profissionais de educação básica que alcançarem o Ideb igual ou superior a sete. O pagamento desse benefício, segundo a proposta, deverá ocorrer até o final do semestre subsequente ao da publicação dos resultados do Ideb.
Olha, a lei é interessante, mas tem um porém: atingir 50% da nota do IDEB é improvável!A não ser que o índice da escola não ultrapase 2 pontos. Imaginem a escola que tem índice de 5,5, vai ter que atingir mais que 8,0. Acredito que o critério deveria ser na casa dos 20%, pois´já é além das metas estabelecidas, pelo MEC e vai mjuito além do que pretende o PISA. Um outro ponto que merece discussão é o de que o índice de aumento em 50% vai causar muita frustração, pois calcule a seguinte situação: Entr duas escolas de u município qualquer, uma tem índice no IDEB de 2,5 (horrível) e outra de 4,5, a primeira precisa atingir um aumento de 1,25 e a segunda de 2,25, não acham o critério injusto e frustrante. Acredito que o critério mais justo para o merecimento ( a república é meritocrática) do 14º salário poderia ser o de a ecola atingir a meta estipulada pelo MEC que varia de 0,4 a 0,5 a cada avaliação. Ademais, temos que pensar que os critérios avaliativos da Prova Brasil, referem-se apenas a duas disciplinas (e o resto?) além de não considerar as condições objetivas de cada escola - Sem biblioteca, violência, pais ausentes, mantenedora descomprometida, professor desmotivado, etc. Penso que iniciativa é exelente, porém precisa ser melhor avaliada quanto a critérios.
ResponderExcluirUm abraço,
André