15/01/2015
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Em todo o mundo democrático, uma das tarefas primordiais do poder Legislativo é a fiscalização dos gastos do Executivo.
No Brasil, a Constituição prevê que cabe ao governo “prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior”.
O texto estabelece que os parlamentares devem julgar se aprovam ou rejeitam a prestação de contas. Para essa tarefa, deputados e senadores deveriam se basear no parecer emitido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), um órgão auxiliar do Legislativo.
Mas a última vez em que isso ocorreu foi em 2002, quando o Congresso aprovou as contas do ano anterior. Laryssa Borges e Gabriel Castro/VEJA
BZ-Equivale à nossa Câmara de vereadores ficar todos esses anos, sem votar as contas dos prefeitos.


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