10/02/2015
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A defesa do ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o benefício do indulto natalino ao condenado no processo do mensalão.
Se o pedido for aceito, Genoino poderá ter o restante da pena extinta, com base no decreto da presidente Dilma Rousseff que prevê o indulto de Natal para presos que tiverem cumprido um tempo determinado da pena e tiverem bom comportamento.
Atualmente, Genoino cumpre em regime aberto a pena de 4 anos e 8 meses imposta como condenação no mensalão. Apesar de poder cumprir a pena em casa nesta modalidade, ele ainda tem obrigações como comparecimento periódico à Justiça e dever de permanecer em casa no período da noite.
O indulto consiste em espécie de perdão para extinguir a punibilidade, ou seja, permitir que o restante da pena não precise ser cumprido.
De acordo com a peça encaminhada ao Supremo, Genoino já cumpriu o requisito objetivo – de tempo – e subjetivo, com o bom comportamento, e portanto se enquadra no grupo que tem direito ao indulto. Beatriz Bulla, Estadão Conteúdo


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