quarta-feira, 26 de outubro de 2016

PODER JUDICIÁRIO

26/10/2016
STF ANULA PROVAS CONTRA DEMÓSTENES NA OPERAÇÃO MONTE CARLO 
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta terça-feira (25), por unanimidade, as provas contra o ex-senador Demóstenes Torres, por entender que elas foram colhidas de forma ilegal, no âmbito da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. 
Os ministros entenderam que a ordem judicial seria da alçada do próprio STF e não do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou a coleta de informações contra o ex-parlamentar. 
O entendimento dos ministros é que as gravações das ligações ocorreram sem autorização, havendo então “usurpação de competência”. 
O ministro Antonio Dias Toffoli ressaltou que a Justiça de Goiás e o Ministério Público estadual investigaram o ex-senador irregularmente. “Todas as interceptações foram feitas por autoridade incompetente para investigar Senador da República. Todas elas”. 
O ex-senador Demóstenes Torres foi cassado em 2012 por quebra de decoro parlamentar, acusado de se utilizar do mandato para favorecer o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Diário do Poder 

TRIBUNAL MANTÉM BLOQUEIO DE BENS DE EDUARDO CUNHA 
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve nesta terça-feira, 25, a indisponibilidade dos bens do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). 
Por unanimidade, a 3.ª Turma do TRF4 julgou o mérito do agravo impetrado pela defesa do peemedebista na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal. 
A decisão da Corte federal também vale para os bens de Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado.
Entre os bens bloqueados estão imóveis, veículos, ativos financeiros e ações de Eduardo Cunha. 
O processo tramita paralelamente às ações penais da Operação Lava Jato. A defesa de Eduardo Cunha ainda pode recorrer por meio de embargos infringentes, no próprio TRF4, ou com recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.
A defesa de Cunha ajuizou recurso buscando suspender a liminar dada em 14 de junho pela 6.ª Vara Federal de Curitiba e mantida pela Corte. 
Os advogados alegam que não existem elementos concretos que indiquem enriquecimento ilícito por parte do deputado em decorrência do exercício do mandato, nem indícios de vinculação com o esquema de corrupção da Petrobras ou provas de que a origem dos valores retidos seja ilícita. Estadão Conteúdo 
BZ-Como de costume, mais uma vitória do Juiz Moro e com a unanimidade da corte recursal.

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