17/03/2017
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou nesta quarta-feira, 15, o pedido liminar da defesa da jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), para suspender a ação penal da Lava Jato contra ela em Curitiba.
Cláudia é acusada de lavar mais de US$ 1 milhão provenientes de crimes praticados por Cunha por meio de contas no exterior e também de evasão de divisas.
Segundo as investigações, ela teria sido beneficiada com parte da propina recebida pelo marido por viabilizar a compra, pela Petrobrás, de um campo de petróleo em Benin, na África.
Seria responsável ainda pela lavagem de ativos, adquirindo bens de luxo no exterior e mantendo valores não declarados superiores a 100 mil dólares.
O recurso da defesa de Cláudia foi apresentado no STJ após ela ter negado o habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Ao STJ, os advogados da mulher de Cunha alegaram serem ilegais as provas que instruem a ação penal, obtidas por cooperação jurídica internacional entre Brasil e Suíça.
Sustentaram a inépcia da inicial acusatória, a ausência de justa causa para a ação penal e a afronta ao contraditório e à ampla defesa, em razão do indeferimento de uma prova pericial requerida. Os defensores alegaram ainda que ela sofre constrangimento ilegal decorrente de uma ação com “graves vícios” . Estadão
BZ-O processo foi aberto pelo Juiz Moro, que fatura outra vitória jurídica.
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