quarta-feira, 29 de março de 2017

PARA TIRAR ADRIANA ANCELMO DA PRISÃO, MINISTRA INFRINGIU A LEI E O REGIMENTO DO STJ

29/03/2017 
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É verdade que a internet e o processo judicial eletrônico vieram contribuir para uma Justiça mais rápida. No caso Adriana Anselmo, a assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça informou que a ministra Maria Tereza Assis Moura, que autorizou a transferência de Adriana da penitenciária de Bangu para cumprir a prisão preventiva em sua casa, está fora do país em missão de cooperação internacional e ressaltou que a legislação permite a assinatura digital do processo à distância. 
Daí porque a ministra, que, segundo noticiado, está em Paris, da própria capital francesa concedeu a ordem de Habeas Corpus para que a ex-primeira dama do Estado do Rio de Janeiro deixasse a penitenciária de Bangu e fosse cumprir prisão domiciliar. 
Pode até ser legal a justificativa da assessoria de imprensa do STJ. Mas não tanto. 
Não é razoável. Isto porque assinar processo digital à distância não é o mesmo que decidir, sentenciar, dar e entregar a prestação jurisdicional à distância. Jorge Béja – Tribuna na Internet 
BZ-Segundo fontes bem informadas, a juíza assinou a sentença como se estivesse em Brasília  

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