quinta-feira, 1 de junho de 2017

R$ 10,3 BI: MPF E J&F FECHAM MAIOR ACORDO DE LENIÊNCIA DA HISTÓRIA MUNDIAL

01/06/2017
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O Grupo J&F e os procuradores das forças-tarefas das operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono e Bullish e Carne Fraca chegaram a um acordo, na noite desta terça-feira, 30, para pagamento de R$ 10,3 bilhões a título de multa por atos praticados pelas empresas controladas pela holding e que, atualmente, são objeto de investigações pelo Ministério Público Federal (MPF). 
O acordo, segundo o MPF, inclui os fatos apurados nas operações Greenfield, Sepsis, Cui Bono, Bullish e Carne Fraca. 
Do total a ser pago, R$ 8 bilhões serão destinados a Funcef (25%), Petros (25%), BNDES (25%), União (12,5%), FGTS (6,25) e Caixa Econômica Federal (6,25%). 
O restante da multa, R$ 2,3 bilhões, será pago por meio de projetos sociais, especialmente nas áreas de educação, saúde e prevenção da corrupção. 
O prazo de pagamento foi fixado em 25 anos, sendo que, neste período, os valores serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Considerando a correção, a projeção é que o total a ser pago pela J&F, o chamado valor futuro, alcance cerca de R$ 20 bilhões. 
Pelo acordo, os pagamentos serão feitos exclusivamente pela holding controladora e deverão ser iniciados em dezembro de 2017. 
O total estipulado na negociação representa 5,62% do faturamento livre de impostos registrado pelas empresas do Grupo em 2016. 
O porcentual de multa por faturamento equivale, segundo o MPF, à média verificada em outros quatro acordos firmados no âmbito da Operação Lava Jato. 
Já em termos absolutos, o montante é o maior decorrente de acordos de leniência já firmados no Brasil e no mundo. 
Representa mais que a soma dos valores que serão pagos por Odebrecht (R$ 3,28 bilhões), Brasken (R$ 3,1 bilhões), Andrade Gutierrez (R$ 1 bilhão) e Camargo Corrêa (R$ 700 milhões). Além disso, diferentemente do que previram outros acordos, no caso da J&F, todo o valor de multa arrecadado ficará no Brasil. Elaborado com base na Lei Anticorrupção (12.846/13) e no Decreto 8.420/15, o acordo de leniência é considerado uma espécie de colaboração premiada das empresas. Estadão
BZ-Além da multa, o cidadão honesto brasileiro, aguarda que o mais que benevolente acordo de delação premiada com os irmãos açougueiros, Joesley e Wesley seja revisto. A pena desses criminosos pode ser reduzida, mas nunca "zerada".   

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