segunda-feira, 17 de julho de 2017

RECURSOS PODEM GARANTIR LULA NA DISPUTA DE 2018

17/07/2017 
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Nem mesmo uma eventual condenação no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) pode impedir que ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva concorra à Presidência em 2018. 
Há pelo menos dois cenários em que o nome de Lula poderia ser votado nas urnas após condenação em segunda instância. 
O primeiro é por meio de alguma liminar que um ministro Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) concedesse diante de um recurso da defesa. 
A situação não é rara segundo o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves. 
“Vários candidatos conseguiram isso nas eleições de 2014 e 2016”, afirmou. 
“Ele poderia pedir no STJ uma suspensão dos efeitos da condenação eventual do TRF-4. 
Resta saber se conseguiria”, disse Silvana Battini, professora de Direito Eleitoral da FGV. 
Para o advogado Carlos Enrique Caputo Bastos, doutor em Direito Eleitoral, há um caminho amplo para Lula conseguir liminares. 
“Essa decisão do TRF-4, definitivamente, não é a última palavra. 
Seja antes do pedido de candidatura, seja depois do pedido de registro de candidatura, mas no decorrer do processo, uma vez conseguida uma liminar que nem sequer precisará ser referendada pela turma do STJ, o juiz simplesmente poderá dar a liminar e garantir a candidatura”, afirmou. 
A outra possibilidade do petista poder participar da eleição mesmo condenado pelo TRF-4 é se a sentença vier depois de o TSE validar a candidatura. 
Nos termos atuais da legislação eleitoral o prazo para abertura de registro vai da segunda quinzena de julho até o dia 15 de agosto. 
O processo de registro de um candidato dura entre 15 e 30 dias, mas pode se estender ainda mais, se houver uma impugnação (rejeição). Estadão

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