06/07/2017
Em decisão unânime, o Tribunal de Contas da União (TCU) rechaçou a possibilidade de Joesley Batista se livrar – com base em uma cláusula do acordo de delação premiada fechado com a Procuradoria-Geral da República – de ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo na maracutaia que viabilizou a compra do frigorífico americano Swift Foods & Co. pelo grupo JBS, mediante investimento milionário e irregular do BNDES.
Em 2007, durante o governo Lula, Joesley conseguiu que o BNDES pagasse R$0,50 a mais por cada uma das 139.470.610 ações da Swift.
O §3º da Cláusula 19 do acordo da PGR impede o uso contra Joesley de provas de sua própria delação até para ressarcir danos ao erário.
Joesley, Guido Mantega e o ex-presidente do BNDES Coutinho têm 15 dias para se defender e/ou devolver R$ 125 milhões (valor corrigido). Cláudio Humberto.
BZ-Cada dia que passa vai mostrando que esse acordo entre a PGR e Joesley, fica mais podre e fede mais. Vamos adiante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Espaço aberto para o leitor contribuir com o debate de forma qualificada. (O autor da matéria comentada ou o editor do blog dará uma resposta explicativa ao comentarista sempre que houver necessidade, abaixo do comentário).