quarta-feira, 9 de agosto de 2017

VARA PAULISTA TOMA DECISÃO SOBRE TRÍPLEX

09/08/2017
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Não poderá ser usada como garantia em processo de recuperação judicial. 
 O juiz Sergio Moro decretou o confisco do tríplex 164-A logo quando condenou o ex-presidente Lula, que é apontado como proprietário do imóvel em nome da OAS.
Ele não poderá ser usado como garantia no processo de recuperação judicial da empreiteira, que tramita perante a 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo. A justiça paulista deu ciência ao pedido e seguiu a decisão de Moro. Por Pedro Carvalho/VEJA

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