01/08/2017
A defesa de Lula recorreu ao TRF-4 do bloqueio de bens do petista, após a sentença no caso do triplex do Guarujá.
Sérgio Moro, em ofício encaminhado ao desembargador João Pedro Gebran Neto, reforçou ao tribunal que o ex-presidente tem "rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas", informa o Estadão.
Quanto à alegação dos advogados de Lula de que o bloqueio "ameaça a subsistência" do cliente, Moro sustentou que a decisão "não impede a percepção de rendimentos supervenientes pelo acusado".
O juiz ainda lembrou que o bloqueio se fez necessário "para garantir o ressarcimento dos danos provenientes do crime". O Antagonista
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