sábado, 8 de maio de 2010

MONTE SANTO: PREFEITO TERÁ QUE DEVOLVER R$ 63 MIL, SEGUNDO TCM


08/05/2010
POLÍTICA LIVRE

O presidente da Câmara de Monte Santo tem que devolver R$ 63 mil aos cofres municipais, além de pagar multa de R$ 2 mil. Nesta quinta-feira, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra Reginaldo Marques dos Santos, pelo pagamento a mais de subsídios aos vereadores, no exercício de 2008. A relatoria determinou o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 63.254,40, referente ao valor pago irregularmente, além de aplicar multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão. O termo de ocorrência relata que a Lei Municipal nº 10/2004 fixou em R$ 3.500,00 os vencimentos dos vereadores de Monte Santo, bem como R$ 3.800,00 ao seu presidente. E que em maio de 2006, editou-se o Decreto Legislativo nº 01/2006, que atualizou os vencimentos

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