15/03/2013
CONGRESSO GASTOU R$ 160 MILHÕES COM SERVIÇOS MÉDICOS EM 2012
Dyelle Menezes/Do Contas Abertas
Os gastos do Congresso Nacional com atendimento médico somaram R$ 160 milhões no ano passado. Em valores correntes, o montante é o maior dos últimos dez anos. Do total, R$ 140,4 milhões foram pagos diretamente a serviços médicos, hospitalares, odontológicos e laboratoriais. O restante, R$ 19,4 milhões, foi desembolsado em forma de ressarcimento para senadores, deputados e ex-parlamentares, pelos gastos que realizaram com consultas médicas, exames, tratamentos ou cirurgias.
BZ- Dividindo-se esse valor, R$ 160 milhões, pelos 540 deputados, teremos um valor de aproximadamamente R$ 300 mil/deputado/ano. Que farra fazem estes senhores, com o nosso dinheirinho. Isso é um total absurdo, pois os deputados e suas famílias são pessoas aparentemente saudáveis, não se justificando tamanha despesa médica. Se não é, parece maracutaia.
TCM VOLTA A PUNIR EX-PREFEITO DE SALVADOR
O ex-prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, voltou a ser multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira, desta vez pela omissão no cumprimento do dever de adotar providências de cobrança de multa imputada por esta Corte a Jorge Aristides Freire Sande, então gestor da Empresa de Transportes Urbanos de Salvador – TRANSUR, no exercício de 2004. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou o ressarcimento de R$ 3.904,29 a João Henrique, que ainda pode recorrer da decisão. As decisões dos Tribunais de Contas impositivas de apenação de multas, ou de ressarcimentos, aos Agentes Públicos, têm eficácia de título executivo extrajudicial. Caso não pagas voluntariamente, geram créditos públicos executáveis judicialmente, denominados Dívida Ativa Não Tributária, na forma constitucionalmente prevista –arts. 71, § 3º e 91, § 1º das Cartas Federal e Estadual, do que decorre ser dever do Prefeito a cobrança de tais débitos, sob pena de responsabilidade. A omissão pode importar em ato de improbidade administrativa, ensejando a possibilidade de formulação de representação à Procuradoria Geral da Justiça, com vistas a aplicação da Lei nº 8.429/1992, além do comprometimento do mérito de contas anuais e determinação de ressarcimento ao erário.
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