quinta-feira, 14 de março de 2013

ESCANDALÔMETRO

14/03/2013


TRIBUNAL NEGA RECONSIDERAÇÃO E JH TERÁ QUE RESSARCIR MAIS DE R$ 2 MILHÕES AOS COFRES MUNICIPAIS 



 O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira, negou provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, relativo à deliberação nº 852/2012, que teve por objeto a Auditoria Especial com o propósito específico de analisar as despesas de publicidade realizadas pela Prefeitura, no exercício financeiro 2009, sendo julgada parcialmente procedente em 18/12/2012, em face da constatação de 13 falhas e irregularidades na contratação, veiculação e pagamento dos serviços de publicidade. Desta forma, ficou mantida a determinação de representação ao Ministério Público Estadual, a multa imposta no valor de R$ 36.069,00 e o ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ 2.908.200,77 aos cofres municipais, em decorrência do pagamento de publicidade com caráter autopromocial do Gestor (R$ 117.324,00); da falta de justificativa para o pagamento de R$ 10.000,00 com a publicação de ação promovida pela Secretaria Municipal da Educação em jornal de Baixa Grande; da falta de apresentação do conteúdo das publicidades relativas a 96 processos de pagamento (R$ 1.329.345,07); apresentação de mídias defeituosas prejudicando a análise material dos respectivos conteúdos (R$ 1.451.531,70).  (BAHIA NOTÍCIAS)


JEQUIÉ: PRESIDENTE DA CÂMARA É AFASTADO DO CARGO 



A Justiça determinou, nesta quarta-feira (13), o afastamento do presidente da Câmara de Vereadores de Jequié, José Simões de Carvalho Júnior (PP). A ação cautelar, que resultou na perda do cargo, foi apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Os promotores já haviam denunciado, em novembro do ano passado, um suposto esquema fraudulento de empréstimos pessoais na Casa. Na época, ingressaram com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Carvalho Júnior, o ex-diretor Miguel Caricchio e o ex-tesoureiro José Ricardo de Oliveira, acusados de estabelecer em 2008 um esquema fraudulento de empréstimos pessoais de funcionários à atual seguradora Capemisa. De acordo com os promotores Rafael Matias e Maurício de Matos, o MP-BA não solicitou o afastamento do vereador à época porque o edil não exercia cargo de direção. Em sua decisão, o juiz da comarca de Jequié, Tiberio Coelho Magalhães, informou que o pepista foi reeleito como presidente da Câmara, “possuindo nesta qualidade poder para fabricar e fazer sumir documentos úteis, além de ter maior poder de influência sobre as testemunhas que em geral são servidores da Câmara, muitas em cargo de confiança”. Pelo convênio citado, a Câmara ficou obrigada a efetuar os descontos diretamente na folha de pagamento do servidor e repassar à empresa o valor, além de atuar como avalista caso os pagamentos não fossem realizados pelos mutuários. “Ficaram constatadas diversas fraudes como emissão fraudulenta de contra-cheque, com valores maiores do que o salário real para possibilitar a contratação de empréstimos com valores superiores a 30% do salário, e declaração fraudulenta de existência de vínculo com a Câmara de pessoas que nunca trabalharam na casa legislativa, possibilitando que os acusados fizessem empréstimos em seus nomes”, explicou o promotor Rafael Matias. Enquanto durar o processo, o vice-presidente Josué Menezes (PTC) comandará o Legislativo. (BAHIA NOTÍCIAS)


ITAPÉ: EX-PREFEITO NÃO APRESENTA PROCESSOS DE PAGAMENTOS E É PUNIDO PELO TCM 



O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira, considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itapé, Jackson Luiz Lima Rezende, pelo não encaminhamento de processos de pagamento à Inspetoria Regional de Controle Externo, totalizando R$ 154.718,42, com recursos próprios, no exercício de 2010. A relatoria solicitou o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual, determinou a devolução aos cofres municipais da importância de R$ 154.718,42 e imputou multa no valor de R$ 10 mil ao responsável, que ainda pode recorrer da decisão. Mesmo convocado a prestar esclarecimentos, o gestor não apresentou nenhuma justificativa para o fato, sendo o termo de ocorrência relatado e julgado a revelia. (BAHIA NOTÍCIAS)

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