sexta-feira, 3 de maio de 2013

MENSALÃO

03/05/2013

EM RECURSO AO STF, JOÃO PAULO CUNHA QUESTIONA PERDA DE MANDATOS



Mariana Oliveira, G1
Em recurso apresentado nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão, o deputado federal João Paulo Cunha (PT) aponta “obscuridade” no acórdão (documento que detalha as decisões tomadas no julgamento) em relação à perda de mandatos eletivos. A defesa pede que o tribunal faça nova discussão sobre o tema. Condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, João Paulo Cunha foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro por ter, segundo o entendimento do STF, recebido propina e desviado dinheiro público para abastecer o esquema do mensalão. O recurso de 40 páginas, assinado pelo criminalista Alberto Toron, foi protocolado eletronicamente no último dia possível para que réus do processo recorram. No embargo de declaração (tipo de recurso para questionar condenações no STF), o advogado diz que acórdão não deixa claro se a perda do cargo é consequência da suspensão dos direitos políticos prevista em caso de condenação criminal ou se, em virtude da condenação, o Legislativo terá que declarar a perda do cargo. Leia mais no G1. 
BZ-O songo-mongo de Deputado João Paulo quer ser chamado: Vossa Excelência, Deputado-Presidiário. Me poupe!


MENSALÃO: DELÚBIO PEDE AO STF PARA SER JULGADO NA JUSTIÇA COMUM 





O ex-tesoureito do PT Delúbio Soares apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (2) para pedir para ser julgado pela primeira instância ou, caso isso não ocorra, que a pena seja reduzida. Ele foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão no processo do mensalão. No recurso, o advogado Arnaldo Malheiros Filho destaca ser "contraditório" o fato de que o processo contra um dos réus, Carlos Alberto Quaglia, foi enviado para julgamento na primeira instância, enquanto o de outros réus sem foro privilegiado continuaram no Supremo. Também citou que réus que colaboraram com o Ministério Público, como Lúcio Funaro e José Carlos Batista, responderam a processo no primeiro grau. "O direito à isonomia, tão caro à Constituição a ponto de ter sido consagrado no artigo 5º, [...] deixou de ser aplicado no que toca à necessidade do desmembramento [do processo]", afirma Malheiros, ao apontar que seria uma "contradição" o fato de outros acusados sem foro também não terem processo enviado para Justiça comum. O defensor afirma ainda que houve "omissão" ao não se reconhecer que Delúbio confessou o repasse de dinheiro, embora tenha alegado que fosse caixa 2 de campanha. Também condenados no mensalão, o delator do caso, Roberto Jefferson, e o ex-ministro José Dirceu pediram, em recurso, que o ministro do STF Joaquim Barbosa deixe a relatoria do processo.
BZ-Na justiça comum, o processo poderia se arrastar por 30-40 anos. Quando terminasse, já não haveria réu. 
IMPUNIDADE!


PARA GURGEL, NÃO É POSSÍVEL REDUZIR PENAS E RÉUS TERÃO QUE SE ‘CONFORMAR’ 



Mariana Oliveira e Nathália Passarinho, G1 
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta quinta-feira (2) que os recursos referentes a condenações no julgamento do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) não poderão reduzir penas ou reverter o resultado. Segundo ele, os réus terão que se “conformar”. “Os embargos (recursos contra condenação no STF) não se prestam a obter novo julgamento. Eles são um meio inidôneo para isso. [...] A revisão é algo, um remédio, de pressupostos, de adminissibilidade. Tem que examinar se seria cabíivel ou não. Tem muitas decisões que só cabem se conformar”, afirmou o procurador antes de sessão do STF desta quinta. Termina nesta quinta o prazo para que os réus recorram. Mais de 10 condenados já recorreram ao Supremo. Eles têm até a meia-noite para apresentação dos recursos. Roberto Gurgel já havia afirmado que não recorrerá em relação aos 12 réus absolvidos – 25 foram condenados por sete crimes: corrupção passiva, corrupção ativa, peculato, formação de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Leia mais no G1.

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