25/01/2017
A Justiça Federal do Rio negou os pedidos de revogação da prisão preventiva e substituição para prisão domiciliar de cinco supostos operadores do ex-governador do Rio Sérgio Cabral Filho (PMDB), preso desde novembro sob acusação de chefiar um esquema de corrupção quando governou o Estado (2007 a 2014).
A decisão assinada pela juíza Débora Valle de Brito, substituta do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, concordou com o parecer do Ministério Público Federal do Rio.
Luiz Paulo Reis, José Orlando Rabelo e Wagner Jordão Garcia pediram a revogação da prisão preventiva.
A magistrada argumentou que a Operação Calicute evidenciou a existência de "gigantesco esquema de corrupção, desvio e de lavagem de dinheiro engendrado no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro, envolvendo agentes públicos e grandes empreiteiras". "O esquema criminoso seria capitaneado pelo denunciado Sérgio Cabral, referindo-se ao período de 2007 a 2014, quando esteve à frente do Governo de Estado do Rio de Janeiro, e envolveria seus familiares, pessoas próximas e assessores, além de diversas pessoas jurídicas", afirmou.
A juíza também mencionou a existência de uma planilha de pagamento fornecida pelo delator Rafael Campello, da Andrade Gutierrez, na qual consta o nome do operador Wagner Garcia como destinatário de pelo menos R$ 1.876.497,46 em dinheiro vivo. No pedido, Braga e Luiz Carlos Bezerra também argumentaram "o risco iminente de rebelião" nos presídios em que se encontram, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste do Rio.
A juíza rebateu alegando que "a suposta situação de risco é comum a toda e qualquer pessoa recolhida em estabelecimento prisional brasileiro, ou mesmo em liberdade, no Estado Brasileiro, diante do grave quadro de segurança pública nacional, não servindo a justificar qualquer tratamento individualizado aos ora requerentes", afirmou. por Constança Rezende/Estadão
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