quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

PAULSEN DETERMINA QUE, SUPERADA FASE RECURSAL, SEJA EXECUTADA PENA DE PRISÃO

25/01/2018 
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O revisor do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e presidente da 8.ª Turma Penal – responsável pela segunda instância da Operação Lava Jato, desembargador Leandro Paulsen, determinou em seu voto que assim que concluída as fases recursais de direito da defesa do petista seja oficiada a Justiça Federal, em Curitiba, para execução da pena de prisão. 
Dois dos três desembargadores da 8.ª Turma votaram pela manutenção da condenação de Lula no processo do triplex do Guarujá, em que o ex-presidente foi condenado em julho de 2017 pelo juiz federal Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e determinaram o aumento da pena para 12 anos e 1 mês de pena. Estadão

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