20/05/2010
EX-PREFEITO DO SENHOR DO BONFIM MULTADO EM R$ 67 MIL POR TCM
O ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Alberto Lopes Brasileiro, foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em R$ 5 mil por ter declarado “deserto” pregão presencial, no valor de R$ 67 mil, para aquisição de equipamentos para parquinhos escolares e comprado sem licitação, no dia seguinte, de uma empresa por R$ 105 mil, 55,8% a mais do valor previsto, às vésperas do Natal de 2008. Cabe recurso da decisão. Em sessão realizada hoje, o TCM não acatou a defesa do ex-prefeito, que alegou “que os fabricantes desses produtos não têm interesse de participarem de licitações e que no caso somente os produtos são vendidos através de seus distribuidores autorizados, obrigando-se assim a Prefeitura a cotar preços perante três fornecedores desses produtos, incidindo sobre o preço de fábrica diversos tributos, além da margem de lucro, o que, sob sua ótica, justificaria a diferença entre o preço estimado no frustrado pregão presencial e o efetivamente contratado” . (POLÍTICA LIVRE)
EX-PREFEITO DO SENHOR DO BONFIM MULTADO EM R$ 67 MIL POR TCM
O ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Alberto Lopes Brasileiro, foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em R$ 5 mil por ter declarado “deserto” pregão presencial, no valor de R$ 67 mil, para aquisição de equipamentos para parquinhos escolares e comprado sem licitação, no dia seguinte, de uma empresa por R$ 105 mil, 55,8% a mais do valor previsto, às vésperas do Natal de 2008. Cabe recurso da decisão. Em sessão realizada hoje, o TCM não acatou a defesa do ex-prefeito, que alegou “que os fabricantes desses produtos não têm interesse de participarem de licitações e que no caso somente os produtos são vendidos através de seus distribuidores autorizados, obrigando-se assim a Prefeitura a cotar preços perante três fornecedores desses produtos, incidindo sobre o preço de fábrica diversos tributos, além da margem de lucro, o que, sob sua ótica, justificaria a diferença entre o preço estimado no frustrado pregão presencial e o efetivamente contratado” . (POLÍTICA LIVRE)
TCM MULTA PREFEITO DE SANTO AMARO SOB ALEGAÇÃO DE SUPERFATURAMENTO
O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada hoje, julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo, pela ausência de justificativa para a nova reforma e execução de serviços de engenharia em prédios escolares, objeto de idêntico procedimento no exercício anterior, bem como, segundo o TCM, por eventual superfaturamento de preços nos casos indicados no relatório da Controladoria Geral da União. O relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, aplicou multa no valor de R$ 12 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão. A denúncia trata da contratação direta por dispensa de licitação da empresa Oliveira Santana Construções, realizada no início de 2009, para prestação de serviços de engenharia para reformas dos prédios onde funcionam as unidades do Programa Saúde da Família – PSF, os postos municipais de Saúde e as escolas municipais, pelo prazo de 120 dias, contados da data da emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado até o limite de 180 dias, pelo valor global de R$ 2.858.042,94 (POLÍTICA LIVRE)
SIMÕES FILHO: EX-PREFEITO MULTADO PELO TCM
As supostas irregularidades cometidas pela prefeitura de Simões Filho, em 2008, sob gestão do então prefeito Edson Almeida de Jesus (PT), não passaram despercebido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que não perdoou e aplicou multa ao ex-gestor em R$ 5 mil, ainda que longe das irregularidades em contratação no valor de R$ 996 mil. A quantia, gasta com dispensa de licitação, foi referente ao desenvolvimento de sistema de informatização da matrícula da rede municipal de ensino. O TCM julgou procedente a acusação porque a administração não apresentou um projeto básico, não justificou o preço pago pelo serviço , assim como documentos que comprovem a compatibilidade dos valores. (BN)
As supostas irregularidades cometidas pela prefeitura de Simões Filho, em 2008, sob gestão do então prefeito Edson Almeida de Jesus (PT), não passaram despercebido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que não perdoou e aplicou multa ao ex-gestor em R$ 5 mil, ainda que longe das irregularidades em contratação no valor de R$ 996 mil. A quantia, gasta com dispensa de licitação, foi referente ao desenvolvimento de sistema de informatização da matrícula da rede municipal de ensino. O TCM julgou procedente a acusação porque a administração não apresentou um projeto básico, não justificou o preço pago pelo serviço , assim como documentos que comprovem a compatibilidade dos valores. (BN)

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