
27/05/2010
A Prefeitura de Salvador publicou nesta quarta-feira, no Diário Oficial do Município (DOM), a lei 7.850/2010 que proíbe p uso de celular, rádio amador e similares, no interior das agências bancárias na capital baiana. De acordo com a Prefeitura, a medida tem o objetivo de combater o crime de “saidinha bancária”, em que os clientes são abordados depois de realizar saques em agências. O prazo para regulamentação da lei é de 90 dias. O não cumprimento da lei sujeitará as agências a multa de cem salários mínimos – cerca de R$ 51 mil, em valores atuais. Em caso de reincidência, a multa será dobrada e uma terceira infração implicará na perda do alvará de funcionamento. (Correio)
A Prefeitura de Salvador publicou nesta quarta-feira, no Diário Oficial do Município (DOM), a lei 7.850/2010 que proíbe p uso de celular, rádio amador e similares, no interior das agências bancárias na capital baiana. De acordo com a Prefeitura, a medida tem o objetivo de combater o crime de “saidinha bancária”, em que os clientes são abordados depois de realizar saques em agências. O prazo para regulamentação da lei é de 90 dias. O não cumprimento da lei sujeitará as agências a multa de cem salários mínimos – cerca de R$ 51 mil, em valores atuais. Em caso de reincidência, a multa será dobrada e uma terceira infração implicará na perda do alvará de funcionamento. (Correio)

Zeca,
ResponderExcluirDeveria publicar o link para o texto da lei.
As visitas ao seu blog iriam aumentar ainda mais.
Manoel