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| Dr. Marivaldo |
Recebemos do advogado César Augusto Carvalho de Figueiredo, filho e advogado do Dr. Marivaldo Figueiredo, o e-mail que transcrevemos na íntegra abaixo, em itálico.
"Veja abaixo a completa transcrição decisão definitiva do STJ (ou seja, não cabe mais ao STJ julgar; somente continua permitido recurso para o STF), pela qual dá ganho de causa a Dr. Marivaldo, ainda no processo judicial que anulou a cassação administrativa do seu mandato de vereador.
Ela decidiu que a causa não deveria ter sido levada para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), porque trata-se apenas de aplicação de lei municipal, e o tribunal só tem competência para julgar leis federais.
Ainda é possível o último recurso da Câmara de Vereadores para o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima de julgamento. Porém, é muito improvável que uma decisão confirmada 2 vezes no TJ Bahia e outras 2 vezes no STJ venha a ser alterada, principalmente porque é a única que respeita o ordenamento jurídico (o Direito) brasileiro.
Essa é mais uma vitória da oposição e uma derrota daqueles que pensam conhecer as leis, mas que apenas as ultilizam erradamente para perseguir cidadãos xiquexiquenses. Uma derrota dos poderosos que podem muito mas não podem tudo.
Esperamos sinceramente que tais sujeitos recorram para o Supremo Tribunal Federal (STF) para que os seus ministros tenham conhecimento das atrocidades e perseguições por quais são submetidos os xiquexiquenses que enfrentam o Poder e seus poderosos.
Salve a democracia. Salve o Direito. Viva a Liberdade.
Cesar Augusto Carvalho de Figueiredo"
Transcrição do Acórdão (sentença) do STJ_SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.209.895 - BA (2010/0162064-6)
RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : LAURA DA SILVA SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : JOSÉ JORGE PEREGRINO DE CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO : MARIVALDO FIGUEIREDO SANTOS
ADVOGADO : CÉSAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. PREPARO. DESERÇÃO AFASTADA.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF.
1. Muito embora tenham os ora agravantes trazido
argumento capaz de infirmar a decisão agravada, pois há de se afastar a
deserção quando o expediente bancário é encerrado antes do forense,
desde que seja comprovado que o protocolo foi realizado quando já
encerrado o expediente bancário, e que o preparo foi realizado no
próximo dia de atividade bancária (tema objeto de recurso representativo
da controvérsia, art. 543-C do CPC, REsp 1.122.064/DF, Rel. Min.
Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 1º.9.2010, DJe
30.9.2010), o recurso especial não merece prosperar, por outros
fundamentos.
2. Inexiste a alegada violação do art. 535, II, do CPC,
pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida,
conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
3. Verifica-se que a Corte a quo não analisou os artigos
infraconstitucionais tidos por violados. Desse modo, impõe-se o não
conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento.
Incidência da Súmula 211 do STJ.
4. Ademais, segundo se observa dos fundamentos que
serviram de base para a Corte de origem apreciar a controvérsia, o tema
foi dirimido no âmbito local, de modo a afastar a competência desta
Corte Superior para o deslinde do desiderato contido no recurso
especial. Aliás, essa circunstância fica evidente consoante se observa da
simples leitura da ementa do julgado estadual. Óbice da Súmula 280 do
STF.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Documento: 1020891 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 29/11/2010 Página 1 de 13
Superior Tribunal de Justiça
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A
Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar
Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de novembro de 2010(Data do Julgamento)
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Relator
BZ-Nosso companheiro Marivaldo, teve seu legítimo mandato de vereador usurpado pelos donos do poder em Xiquexique, que acham que podem fazer o que se lhes dá na veneta. Marivalo recorreu à justiça em Xiquexique, contra a decisão da Câmara de Vereadores, e o então juiz local, Dr. Ronaldo lhe negou provimento. Marivaldo recorreu para o TJ-Tribunal de Justiça em Salvador, que por unanimidade, anulou a sentença do Dr. Ronaldo. Os adversários recorreram para o STJ-Superior Tribunal de Justiça em Brasília, e por unanimidade, perdeream novamente. Detalhe: o advogado de Marivaldo é seu filho, um competente garoto no início da vida profissional, que começa com uma retumbante vitória. O advogado da Câmara, é....bem vocês sabem quem, perdeu uma vez mais.


Mais uma derrota desta gente que sempre acreditou na impunidade, pois tinha nas mãos o estado, a polícia e a justiça.
ResponderExcluirAinda bem que todo império tem fim, que todas as injustiças um dia serão cobradas nesta ou em outra dimensão.
E parece que, o aqui se faz aqui se paga, estar por acontecer, pois as derrocada do sistema que dominou a Bahia alimentando crias em toda parte, vão se ruindo aos poucos, até a sangria total, mesmo para aqueles que pulam de galhos em galhos escondendo-se e escondendo a verdade sobre si mesmo.
Xique-Xique um dia será livre e todos poderão ir e vir sem medo de ser quem é, sem medo de dizer o que pensa sem medo de cobrar seus direitos, pois a perseguição é característica dos mandatários que na falta da razão e dialogo, impõem, perseguem e fomenta o medo, para alimentar seus caprichos, dentre o maior deles, o poder.
É como já foi citado na matéria, eles podem muito, mas não podem tudo. E poderíamos até dizer, eles podiam muito e hoje já não podem mais! O fim é uma questão de tempo, pois cada um há de colher o que planta.
Vale a pena lutar por Justiça. Parabéns a Marivaldo Figueiredo, você retornará a Câmara colocado pelo povo, pois a justiça será feita em todos os âmbitos.
Mais minino, urtimamente dr. jorginho tá qui nem cahimbo: só leva fumo, sô.
ResponderExcluirJorginho so ganhava causa quando o desembargador era o irmão de reinaldo.
ResponderExcluirAgora que a justiça é livre pra ganhar tem que ser bom, tem que está com a verdade.
Não só o irmão de Reinaldo, mas também o priminho Rubem Dário, que foi também afastado po suspea de venda de sentenças, em conluio com o filho. Todo mundo sabe disso, pois deu em todos os jornais da Bahia.
ResponderExcluirEntão voces também ganharam porque compraram algum desembargador? e só ganharam porque DR Jorge largou pra lá, esqueceu mesmo, isso não é importante.
ResponderExcluirO assunto acima já havia sido publicado nesse blog, e os cães de guerra dos bragas disseram que era mentira. Agora que perderam mesmo, e aí está a prova, esses mesmos sarnentos e desdentados cães, veêm aqui dizer que o "advogado do povo" perdeu a ação porque não se interessou.
ResponderExcluirConversa fiada, perdeu porque a causa era injusta, porque não teve o apadrinhamento de sempre dr Robério Bragar e Rubem Dário, e porque foi e é incompetente.
E vai perder outras tantas.
Vão se enganando vão!!!!!
ResponderExcluira proxima que jorgim vai perder é nao ser indicado pra ser o candidato de reinaldinho. Toma, achei foi bom.
ResponderExcluirMoço, se jorginho largou mesmo a causa, como dizem, então porque já recorreu tantas vezes???? ai ai, viu. é pau na moleira deles... hehehehehe
ResponderExcluirPerdeu porque o advogado é incompetente e burro de raça.
ResponderExcluirPROFICIONALIZOU-SE E ESPECIALIZOU-SE EM CAPACHO DE POLITICO DE POLITICO SUJO.