terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

STF CONCEDE LIMINAR PARA QUE VAGA DE DEPUTADO SEJA OCUPADA POR SUPLENTE DO PARTIDO

22/02/2011

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados dê posse ao suplente Severino de Souza Silva, do PSB, em substituição ao deputado pernambucano Danilo Cabral, do mesmo partido. Para o ministro, a vaga deixada pelo titular é da legenda, e não da coligação, como tem determinado a Câmara . Danilo deixou o mandato para assumir a Secretaria das Cidades no governo de seu estado. Severino foi o terceiro na ordem de suplência, mas, excluindo-se os candidatos filiados a outros partidos, passa a figurar como primeiro suplente, com direito à posse na vaga do deputado licenciado. Leia mais em O Globo.
BZ-Se prevalecer esta interpretação, o nosso Popó perde o mandato.

2 comentários:

  1. Correndo contra o STF
    Até agora os ministros do Supremo analisaram cinco casos de fidelidade partidária e, com unanimidade há tempos não vista, determinaram que o suplente que deve assumir não é o da coligação, mas o do partido. Agora o Congresso planeja fazer uma Proposta de Emenda Constitucional para dar a suplência para a coligação. Mas é bom fazer direito, porque se a PEC for para o STF já dá para, desde já, adivinhar a derrota do Legislativo. Antes de a reforma política sair, é preciso recuperar o poder de decisão sobre as regras que regem a atividade política

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  2. E prevalesse para Dep estadual e vereadores?

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