O artigo 228 da Constituição afirma que menores de 18 anos não podem ser presos nem receber penas previstas no Código Penal. Para os chamados menores delinquentes, existem regras especiais, incluídas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A punição mais grave –geralmente aplicada aos menores envolvidos em homicídios– é a internação pelo prazo máximo de três anos. Em qualquer situação, a lei manda soltar o autor da infração ou crime aos 21 anos de idade. Nas últimas duas décadas, o Congresso recebeu cerca de 150 projetos e propostas de emenda à Constituição para reduzir a maioridade penal ou aumentar a punição aos menores, mas nenhum chegou a ser votado em plenário. No Senado, há uma proposta que pretende reduzir para 13 anos a maioridade penal, apresentada pelo senador Magno Malta (PR-ES). O projeto chegou a ser aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), mas acabou arquivado no início desse ano, na virada da Legislatura. (Folha)
BZ-Nos parece uma boa medida para combater o crime organizado e a banalização da vida. Na Inglaterra, um criminoso menor de 18 anos é avaliado por uma junta de psicólogos, psiquiatras, sociólogos, professores e assistentes socias. Se concluirem que esse menor tinha consciência do ato, ele será julgado como se adulto fosse.
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