sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

MARCOS VALÉRIO É PRESO POR GRILAGEM

02/12/2011

O publicitário Marcos Valério e mais três sócios foram presos na manhã desta sexta (2), em Belo Horizonte (MG), por suspeita de envolvimento em grilagem de terras no município de São Desidério, na Bahia. As prisões são fruto da operação Terra do Nunca, realizada em três estados com o objetivo de cumprir 23 mandados de prisão preventiva. As investigações comandadas pelo delegado Carlos Ferro revelam a participação de advogados, latifundiários, empresários e serventuários da Justiça. Os inquéritos apontam o envolvimento dos suspeitos em falsificação de documento público, falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa. Marcos Os acusados devem ser encaminhados para a Bahia ainda hoje. A defesa do publicitário afirma não ter conhecimento do teor da acusação, mas supõe que ela possa ter ligação com a compra de uma propriedade no sul do estado, há mais de sete anos. “É suficiente acreditar que a prisão é ilegal e não tem razão de ser, já que eles são citados e respondem a vários processos e têm residência fixa”, afirmou o advogado Marcelo Leonardo. Informações do G1.
BZ-Esse marginal, que juntamente com seus 38 comparsas, já devia estar atrás das grades, continua delinquindo, dando trabalho à polícia.

5 comentários:

  1. Esse rapaz é semelhante a um dos maiores latifundiários urbano que reside e trabalha em Xiquexique.

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  2. Voce quis dizer que o empresario é EMIVAL, amigo e fornecedor da Prefeitura. Eu também achei que parece.

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  3. EU SEI QUEM É! CHEFE DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO DA PMXX, ACERTEI?

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  4. STJ afasta desembargador baiano

    Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra um desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o filho do magistrado e um ex-prefeito de São Francisco do Conde, por suposta prática dos crimes de corrupção passiva (os dois primeiros) e ativa (o último).


    A decisão foi unânime. O colegiado, considerando a gravidade da infração imputada ao desembargador, seguiu o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, para afastá-lo das funções perante o TJ pelo prazo que perdurar a instrução criminal.

    A relatora ressaltou que o fato de o magistrado já ter sido afastado por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando da instauração de processo administrativo, não prejudica a decisão, pois a situação pode ser modificada na instância administrativa.

    Segundo a denúncia, apurou-se em inquérito ter o desembargador solicitado e recebido, do então prefeito de São Francisco do Conde, vantagem indevida para retardar o andamento de ação penal instaurada contra ele no TJ até o mês de maio de 2007. O acerto teria sido intermediado pelo filho do magistrado. O nome do desembargador, de seu filho e do ex-prefeito não foram divulgados.

    Sobre a gravação ambiental que levou à instauração de investigação preliminar, a ministra destacou que o fato de ter sido realizada por terceiro não identificado não torna a prova ilegal, uma vez que, à luz do princípio da divisibilidade da ação penal de iniciativa pública, a identificação, e eventual responsabilização, do agente que atuou em nome e a mando do ex-prefeito pode ser feita em momento posterior.

    A ministra rejeitou, ainda, a preliminar de inépcia da denúncia, ressaltando que a peça acusatória atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, na medida em que houve a exposição do fato considerado criminoso, as suas circunstâncias, a qualificação dos denunciados e a classificação dos crimes imputados.

    Quanto ao fato de o inquérito ter sido instaurado a partir de denúncia anônima, a ministra Eliana Calmon lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem reafirmando a aceitação da denúncia anônima, com as necessárias cautelas diante da previsão contida no inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal.

    “O STJ tem seguido a orientação firmada pela Suprema Corte. Na espécie em julgamento, a subprocuradora-geral da República agiu nos estritos limites definidos nos precedentes do STF, tendo requisitado a instauração de inquérito somente após constatada a realização de diligências preliminares que, num juízo sumário, apuraram a idoneidade da notícia”, concluiu a ministra.

    Segundo a ministra Calmon, examinando-se a prova dos autos (gravação ambiental e depoimentos prestados perante comissão de desembargadores do TJ-BA), tem-se demonstrada a presença de indícios de prática de crime de corrupção passiva por parte do magistrado e seu filho.

    “Entendo que o exame em conjunto do acervo probatório produzido na fase preliminar da persecução criminal permite concluir, em juízo de admissibilidade da exordial acusatória, que os denunciados negociaram vantagem indevida com o fim de retardar o andamento da ação penal originária em trâmite perante o TJ, praticando, em tese, o delito tipificado no artigo 317, parágrafo 1º, do Código Penal”, afirmou a relatora.

    Quanto ao delito de corrupção ativa atribuído ao ex-prefeito, a ministra ressaltou que também há “robusta prova indiciária de que o denunciado, com o fim de retardar o andamento do feito contra si instaurado perante o TJ, repassou voluntariamente o valor de R$ 350 mil aos outros dois denunciados”.

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  5. O Jornal A TARDE de O2de Dezembro publicou na integra, que o desembargador afastado foi o Dr. Rubem Dário Peregrino Cunha e o seu fiulho que também está envolvido, Dr, Nizan Gomes Cunha Neto, ambos filhos de Xiquexique e primo do Deputado Reinaldo Braga.

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