Um homem e duas mulheres, que viviam em união estável em Tupã, no interior de São Paulo, tiveram a relação reconhecida por uma escritura pública de união poliafetiva. Os três tinham interesse em declarar a situação publicamente para garantir seus direitos. Como não havia impedimento legal, a declaração foi lavrada. “Os declarantes, diante da lacuna legal no reconhecimento desse modelo de união afetiva múltipla e simultânea, intentam estabelecer as regras para garantia de seus direitos e deveres, pretendendo vê-las reconhecidas e respeitadas social, econômica e juridicamente, em caso de questionamentos ou litígios surgidos entre si ou com terceiros, tendo por base os princípios constitucionais da liberdade, dignidade e igualdade”, diz a escritura. Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM), Maria Berenice Dias, não há problema em assegurar direitos e obrigações a uma relação contínua e duradoura, só porque ela envolve a união de três pessoas. “O princípio da monogamia não está na constituição, é um viés cultural. O código civil proíbe apenas casamento entre pessoas casadas, o que não é o caso. Essas pessoas trabalham, contribuem e, por isso, devem ter seus direitos garantidos. A Justiça não pode chancelar a injustiça”, afirma no site do instituto. (Último Segundo/Ig)
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