quarta-feira, 17 de setembro de 2014

NACIONAIS

17/09/2014

EDIÇÃO DA ISTOÉ É RETIRADA DE CIRCULAÇÃO APÓS AÇÃO MOVIDA POR CID GOMES 


Após ação movida pelo governador do Ceará, Cid Gomes (Pros), a juíza Maria Marleide Queiroz, da 3ª Vara da Família de Fortaleza, determinou que edição desta semana da revista Istoé fosse retirada de circulação por ter publicado reportagem sobre os citados pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, nos depoimentos de delação premiada sobre as irregularidades ocorridas na estatal. 
A ação cautelar foi ajuizada na noite de sexta-feira (12), durante o plantão judiciário e o pedido foi deferido no domingo (14). 
A editora Três, da qual a revista é integrante, foi notificada da decisão no sábado (13). 
A revista já estava nas bancas. Além de ter que retirar os exemplares já distribuídos e de ser proibida de vender a edição, sob pena de multa diária de R$ 5 milhões, a Três ainda terá que retirar a reportagem do site da revista. Com informações da Folha de S. Paulo. 


TEMPO DE ESPERA EM PRONTO-SOCORRO NÃO PODERÁ SUPERAR DUAS HORAS 


Lígia Formenti, Estadão 
Duas resoluções do Conselho Federal de Medicina, publicadas ontem no Diário Oficial tornam mais claras as regras para atendimento nos prontos-socorros e Unidades de Pronto Atendimento. 
Os textos determinam que o tempo de espera do paciente para atendimento num pronto-socorro não pode ser superior a duas horas. 
E a permanência no serviço não pode ultrapassar 24 horas. Passado esse prazo, o paciente deve ter alta, ser internado ou transferido. “As resoluções pretendem dar ordem ao caos instalado no atendimento”, afirmou o presidente em exercício do CFM, Carlos Vital. 
“A intenção é dar o mínimo de orientação, garantir um fluxo para o atendimento do paciente.” 
Parte das regras existentes nas resoluções já está prevista nas portarias que regulam o Sistema Único de Saúde.
BZ-Como diminuir a afluência popular às unidades? A intenção é a melhor possível, a execução é quase impossível.

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