08/01/2015
A REAÇÃO OFICIAL BRASILEIRA AO ATENTADO
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| Nenhuma palavra de sobre o assunto, não é com ele, isso não dá votos. |
Na visão caolha do governo e dos seus sabujos fantasiados de dirigentes sindicais ou blogueiros progressistas, qualquer país, partido ou bando que se oponha aos Estados Unidos merece o tratamento de amigo de infância.
Foi assim com os aiatolás atômicos, com o doido de pedra Muammar Khadaff, louvado por Lula como “irmão e líder” enquanto arrrastava a Líbia de volta ao tempo das cavernas.
É assim com genocidas africanos, com tiranetes cucarachas e até com o Estado Islâmico, um viveiro de degoladores que Dilma Rousseff acha possível regenerar com meia dúzia de diálogos amáveis e muito carinho.
É natural que seja assim com os psicopatas a serviço do Islã. No universo dos países democráticos, os jornalistas brasileiros a serviço do lulopetismo são os únicos que lutam pelo fim da liberdade de imprensa e pela implantação da censura, sempre encoberta por codinomes bisonhos como “controle social da mídia”, “regulação dos meios de comunicação” ou “democratização da mídia”. Augusto Nunes/Veja
BZ-É uma lástima que o governo brasileiro tenha uma posição tíbia ou até simpática com esses criminosos. Coisa do Marco Aurélio Garcia, agora defenestrado do governo Dilma II. O grande líder Lula então, moita, não dá um pio, se finge de morto.
REGRAS QUE ESTIMULAM PARTO NORMAL SÃO PUBLICADAS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (7) no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 368, que estabelece normas para o estímulo ao parto normal e a consequente diminuição das cesarianas desnecessárias na saúde suplementar.
As operadoras terão 180 dias para se adaptar às mudanças. De acordo com o texto, as usuárias de planos de saúde poderão solicitar aos planos os percentuais de cirurgias cesarianas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico obstetra.
As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. Outra mudança prevê a obrigatoriedade de as operadoras fornecerem o cartão da gestante, no qual deve constar o registro de todo o pré-natal.
Dessa forma, de posse do documento, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando o atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. Paula Laboissière, Agência Brasil


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