19/02/2015
STF AUTORIZA JOÃO PAULO CUNHA A CUMPRIR PENA EM REGIME ABERTO
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| João Paulo: todo esse vexame por apenas R$ 50 mil. |
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-deputado do PT João Paulo Cunha a cumprir em regime aberto o restante da pena recebida no processo do mensalão.
Atualmente no regime semiaberto, Cunha pode sair durante o dia para trabalhar, mas retorna à noite para a prisão. Ao progredir para o regime aberto, ele poderá cumprir em prisão domiciliar a pena imposta por peculato e corrupção passiva.
Condenado a seis anos e quatro meses de prisão, o ex-deputado petista é o único do núcleo político do mensalão que ainda não havia recebido a progressão de regime.
Desde o ano passado, o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, já cumprem pena em casa. Antes de deixar a prisão, Cunha deverá passar por uma audiência na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal, onde irá receber as orientações para cumprimento da pena em regime aberto.
As audiências acontecem às terças-feiras em Brasília. Em dezembro, embora Cunha já tivesse cumprido o tempo de prisão necessário para progredir de regime e tivesse registrado bom comportamento carcerário, Barroso negou ao ex-deputado a passagem para o regime aberto.
Isto porque Cunha não havia comprovado o pagamento de R$ 536,4 mil para a administração pública, o equivalente ao ressarcimento pelo dano causado com o crime de peculato praticado pelo ex-deputado no esquema do mensalão. No início deste mês, o deputado conseguiu comprovar o pagamento dos R$ 531 mil faltantes do valor total.
Ele já havia pago R$ 5 mil aos cofres públicos em dezembro. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao STF que autorizasse a progressão de regime a Cunha, após a comprovação do ressarcimento. Beatriz Bulla, Agência Estado


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