sexta-feira, 24 de abril de 2015

ESCANDALÔMETRO: MENSALÃO, TREMSALÃO, PETROLÃO...

24/94/2015
ESQUEMA COMEÇOU EM 1997 POR AÇÃO DE DUAS DIRETORIAS, DIZ DELATOR 

Em depoimento à CPI da Petrobras, o executivo da Toyo Setal Augusto Mendonça Neto revelou aos parlamentares que o esquema de corrupção da estatal começou no final da década de 90 – a partir de 1997 até os dias atuais – em uma ação conjunta entre as diretorias de Abastecimento e de Serviços. 
“Não podemos imaginar que uma companhia como esta, organizada e competente, pudesse ter um esquema como essas duas diretorias montaram’, afirmou. 
O executivo, delator do esquema de corrupção na estatal, disse que sempre foi contrário ao modelo de corrupção implantado na Petrobras. “Acabamos entrando nisso por adesão. Era um sistema que existia”, explicou. Daiene Cardoso e Daniel Carvalho, Agência Estado 


NOVA FÁTIMA: PREFEITO TERÁ DE DEVOLVER MAIS DE R$ 340 MIL POR SERVIÇO NÃO PRESTADO 

O prefeito de Nova Fátima, na Bacia do Jacuípe, Amado Moreira Cunha (PR), terá de devolver mais de R$ 340 mil ao erário por serviço não prestado à prefeitura. 
A decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), desta quarta-feira (22), acatou uma denúncia contra o gestor pelo pagamento de R$ 340.034,27 à empresa Assessoria e Projetos Municipais Ltda sem comprovar a prestação de serviços contratados, no exercício de 2013. 
De acordo com o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, o administrador também deverá ser multado em R$ 7 mil, e ainda será solicitado uma representação contra ele ao Ministério Público Estadual. Ainda cabe recurso da decisão. 


SENTO SÉ: PREFEITO É CONDENADO A PRISÃO POR DESVIOS DE RECURSOS 

O prefeito de Sento Sé, Ednaldo dos Santos Barros (PSDB), foi condenado hoje, dia 23, a seis anos, dez meses e 24 dias de reclusão, por desvio de recursos públicos. 
A decisão foi da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, que acatou por unanimidade a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual por meio do Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP). 
Ednaldo também foi condenado pela Justiça a quatro anos e 26 dias de prisão, além de multa, por tentativa de estelionato. Nas duas condenações, a 2ª Câmara determinou que o prefeito faça o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos e tornou o gestor inapto para exercer função pública por cinco anos, além de inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. 
Segundo o CAP, Ednaldo Barros efetuou aquisições fraudulentas, nos anos de 1998 e 1999, de material de construção por meio de notas fiscais “frias”, configurando desvio de recursos. Já no ano 2000, o prefeito tentou fraudar o erário com a simulação de um litígio judicial, configurando a tentativa de estelionato. Texto: Cecom/MP

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