sábado, 27 de fevereiro de 2016

PODER JUDICIÁRIO

27/02/2016
MENDES PEDE INVESTIGAÇÃO DE EMPRESAS QUE PRESTARAM SERVIÇOS À CAMPANHA DE DILMA 

O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu pedido do PSDB e determinou que seis órgãos de investigação apurem supostas irregularidades nos pagamentos a sete empresas que, em 2014, prestaram serviços à campanha eleitoral da presidenta Dilma Rousseff. 
De acordo com a decisão, assinada na quarta-feira (24), a Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público, entre outros órgãos, deverão investigar se as empresas receberam valores desproporcionais em relação à capacidade operacional para prestar serviços para a campanha. 
Mendes é relator da prestação de contas da presidenta, aprovada, por unanimidade pelo TSE, em dezembro do 2014. Segundo a Agência Brasil, ao deferir o pedido do PSDB, o ministro entendeu que a decisão pode ser revista se eventuais ilícitos forem verificados. Na semana passada, em defesa enviada ao processo, os advogados da coligação de Dilma afirmam que todos os recursos utilizados na campanha foram declarados e acusam o PSDB de usar a Justiça Eleitoral politicamente. 
A defesa de Temer alegou que doações declaradas de empresas com capacidade para contribuir não são caixa 2. Para os advogados do vice-presidente, o PSDB recebeu doações das mesmas empresas. Estadão

TRIBUNAL CONDENA JUIZ QUE PEDIU A ADVOGADO R$ 7 MIL E UM TRATOR 

Por maioria de votos, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou nesta quinta-feira, 25, o juiz Paulo Martini, da Primeira Vara da Comarca de Sinop – a 500 km ao norte de Cuiabá -, à perda do cargo público e também decidiu pelo seu afastamento imediato. 
Martini foi condenado por corrupção passiva nos autos de uma ação penal por corrupção (Ação nº 45576/2009). O pedido de afastamento imediato foi solicitado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, que alegou ser inadmissível o magistrado continuar à frente da jurisdição mesmo após ser condenado pelo crime de corrupção passiva. “Se o magistrado foi condenado não pode continuar respondendo pela Comarca de Sinop”, ressaltou. 
As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso pela Coordenadoria de Comunicação da Corte. 
Paulo Martini foi condenado em ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual. A Promotoria o acusou de ter solicitado a um advogado o valor de R$ 7 mil e um trator estimado em R$ 30 mil para a concessão de liminares favoráveis em processos sob sua jurisdição. Não há registros de que o Tribunal Pleno do TJ de Mato Grosso tenha decidido, anteriormente, pela demissão de um juiz. Paulo Martini, por ter sido condenado em processo criminal, não terá direito à aposentadoria. 
A decisão ainda é passível de recurso. Ele foi nomeado para exercer o cargo de juiz substituto em 1996, tendo sido vitaliciado em 1998. Atuou nas Comarcas de Alta Floresta, Canarana e Sinop. Estadão

Um comentário:

  1. Quero falar de algo de extrema importância:merenda escolar.Dizem que a ordem do prefeitoé para servir de merenda nas escolas as seguintes refeições:PÃO DE CACHORRO QUENTE COM MANTEIGA E UM SUCO HORRÍVEL,SOPA E CANJICA.Que é para alternar nos dias da semana essas"comidas nutritivas".Agora,eu pergunto:onde está a OPOSIÇÃO de Xique-Xique? Este ano é ano eleitoral e,com as opções que teremos em Xique-Xique,eu não vou votar em NINGUÉM.O que me enoja neste município é que ser político se transformou em profissão!NÃO VOU AJUDAR A REELEGER NINGUÉM!

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