04/08/2017
O juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues, da 1ª Vara Federal de Macaé (RJ), determinou, em caráter liminar, a suspensão do aumento do preço dos combustíveis em todo o país.
Ele atendeu a uma ação popular contra os efeitos do decreto assinado pelo presidente Michel Temer, no último dia 20, que aumentou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercialização de gasolina, óleo diesel e etanol.
Quem entrou com a ação foi o advogado Décio Machado Borba Netto.
A decisão da 1ª Vara foi tomada no último dia 31, mas somente divulgada nesta quinta-feira (3). Netto sustentou que o decreto, ao aumentar as alíquotas das contribuições sobre combustíveis, afrontou diversos princípios constitucionais, entre eles o da chamada noventena, que exige que qualquer mudança tributária só pode ser feita depois de 90 dias da publicação da lei que a instituiu.
Em sua decisão, o magistrado destacou que “é forçoso reconhecer que o decreto impugnado é inconstitucional e merece ser suspenso em liminar.
O perigo da demora existe, tendo em vista os prejuízos à população decorrentes da aplicação de um aumento inconstitucional de tributos.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender todos os efeitos do decreto”, diz o texto. Agência Brasil
BZ-Pelo visto esta novela vai longe.
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