sexta-feira, 24 de novembro de 2017

STF TEM MAIORIA PARA RESTRINGIR FORO PRIVILEGIADO, MAS TOFFOLI PEDE VISTA

24/11/2017 
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli pediu vista hoje (23) do processo que trata sobre a restrição ao foro privilegiado – juridicamente chamado de foro por prerrogativa de função – para parlamentares. 
Até o momento, oito integrantes da Corte se manifestaram a favor de algum tipo de restrição na competência da Corte Suprema para julgar crimes praticados por deputados e senadores. 
No entanto, há divergências sobre a situação dos processos que já estão em andamento. 
Não há data para retomada do julgamento. De acordo com a maioria formada, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato. 
No caso de delitos praticados antes do exercício do mandato, o parlamentar seria processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. 
Ao pedir mais tempo para analisar o caso, Toffoli afirmou que é preciso avaliar as consequências da decisão. 
Durante seu voto, o ministro rebateu críticas sobre a lentidão da Corte para julgar parlamentares em matérias criminais. 
Toffoli citou números que mostram a ausência de investigações paradas nos gabinetes.“Estamos aqui a julgar constantemente os processos. Não há que se falar em impunidade ou incapacidade de processamento de ações. 
Dizer que esta Corte não delibera, não investiga e não julga é uma tremenda mentira”.
Na sessão desta tarde, votaram os ministros Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram nas sessões anteriores.
O voto condutor do julgamento foi proferido em junho pelo relator, Luís Roberto Barroso. 
De acordo com o ministro, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. Agência Brasil 
BZ-Qualquer que seja o voto do ministro Toffoli, o assunto está liquidado. Não entendemos portanto o pedido de vistas do feito pelo ministro, que só servirá para retardar a extirpação dessa excrescência que chamamos de FORO PRIVILEGIADO.

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