sábado, 30 de dezembro de 2017

JUIZ PROÍBE MST DE ACAMPAR NO JULGAMENTO DE LULA

30/12/2017 
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A Justiça Federal barrou acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no julgamento do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal da Lava Jato, em Porto Alegre. 
Em decisão liminar, o juiz Osório Ávila Neto acolheu requerimento em ação civil da Procuradoria da República e interditou o Parque Maurício Sirotsky Sobrinho , proibindo no local conhecido como Parque da Harmonia instalações do MST desde já e até três dias depois do julgamento do ex-presidente, marcado para o próximo dia 24.
Lula foi condenado em primeira instância, pelo juiz Sérgio Moro, a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do caso triplex – imóvel situado no município de Guarujá (SP) que o petista afirma não ser dele.
Contra a condenação, a defesa de Lula recorreu ao Tribunal da Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que fica em Porto Alegre e tem jurisdição em Curitiba, base e origem da célebre operação. 
A Procuradoria também apelou, por uma pena maior para o ex-presidente.O julgamento é cercado de grande expectativa. Política Livre  
BZ-PT et caterva, vão protestar, espernear, etc... Tem todo o direito de faze-lo, mas o juiz tem o dever de ser prevenido, especialmente quando vários “dignatários” do partido pregam abertamente a a convulsão social, a guerra civil. Esses delinquentes, independentemente de suas qualificações, deviam ser recolhidos ao xilindró, interrogados e processados na forma da Lei, por fomentarem o ódio e a desídia no seio da sociedade.

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