31/01/2018
Humberto Martins, vice-presidente do STJ, acaba de negar liminar no habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Lula.
Em sua decisão, Martins ressaltou que o TRF-4 deixou claro que a execução provisória da pena só ocorrerá após esgotados os recursos, respeitando a súmula 122.
Além disso, o ministro explicou que “habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente”.
“Tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”. O que, obviamente, não é o caso. O Antagonista
BZ-Externamente o Lula continua agindo como se nada tivesse a temer. Na realidade, está morrendo de medo de ir preso. Ele sabe dos crimes que cometeu, e sabe mais ainda que dificilmente conseguirá sair ileso da confusão jurídica em que se meteu.
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