31/01/2018
Cabral algemado como um bandido perigoso: desnecessário, mas didático |
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de medida liminar apresentado pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB), que havia solicitado a sua transferência para o presídio José Frederico Marques, no Rio de Janeiro.
Para Martins, a transferência de Cabral para a unidade prisional de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, não se demonstrou desarrazoada, inexistindo qualquer ilegalidade no caso em análise.
Em 18 janeiro deste ano, o juiz federal Sérgio Moro determinou a transferência do ex-governador do Rio para o presídio paranaense. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal que apontou regalias ao emedebista no sistema prisional do Rio.
Para Martins, a transferência não se mostrou “em princípio, desarrazoada ou ilegal, mormente quando presente a existência de provas da ineficácia da prisão preventiva do paciente em unidades prisionais vinculadas à SEAP/RJ (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), em especial a ausência de fiscalização e o controle exercido pelo paciente na cadeia pública José Frederico Marques”.
De acordo com informações divulgadas no site do STJ, o mérito do pedido de habeas corpus no STJ ainda será analisado pelos ministros da Sexta Turma do tribunal, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Espaço aberto para o leitor contribuir com o debate de forma qualificada. (O autor da matéria comentada ou o editor do blog dará uma resposta explicativa ao comentarista sempre que houver necessidade, abaixo do comentário).