02/02/2018
O relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, João Pedro Gebran Neto, afirmou em seu voto em que confirmou a condenação de Luiz Inácio Lula da Silva no caso triplex, que não terminar a execução provisória da pena de prisão para o ex-presidente assim que esgotado seus recursos no Tribunal “significaria emprestar ao presente processo seletividade incompatível com o exercício da jurisdição”.
“Já que o cumprimento da pena nada mais é do que o corolário do resultado do processo, aplicável aos condenados em primeiro e em segundo graus”, escreveu Gebran Neto no item 7 de seu voto de julgamento, que tem 430 páginas e foi publicado pelo TRF-4 nesta terça-feira, 30.
“O desrespeito ao Estado de Direito demanda medida severa, e, havendo fundada razão diante das circunstâncias concretas, mostra-se inevitável a adoção de medidas amargas como resposta ao desprezo para com as instituições públicas, certamente motivados pela certeza da impunidade”, escreveu Gebran Neto ao defender punição severa a crimes do colarinho branco.
Nesta terça-feira, a defesa de Lula apresentou uma habeas corpus preventivo, com efeito liminar, para evitar a execução da pena de prisão em segunda instância no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido de liminar foi negado no mesmo dia pelo vice-presidente do STJ, Humberto Martins.
O mérito da questão será avaliado pela 5ª Turma da Corte, sob relatoria do ministro Felix Ficher. Os três desembargadores da 8.ª Turma Penal do TRF-4, por unanimidade, aumentaram a pena de Lula de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema de corrupção da Petrobrás.
O voto de Gebran Neto foi seguido integralmente pelos dois outros desembargadores, Leandro Paulseun e Victor Laus. Estadão
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