02/07/2010
POLÍTICA LIVRE
POLÍTICA LIVRE
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente, nesta quinta-feira, dois termos de ocorrência lavrados contra o ex-prefeito de Itamaraju, Frei Dilson Santiago (PT), por irregularidades relacionadas a contratações de serviços, em 2008. Com relação ao primeiro termo, o relator, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa no valor de R$ 12 mil e determinou ressarcimento de R$ 154.800. Para o segundo termo, o relator determinou multa de R$ 400 e ressarcimento de R$ 4 mil, resultando num montante de R$ 12.400 em penas pecuniárias e R$ 158.800 em reposições aos cofres públicos. Cabe recurso da decisão.
Já aqui em Xique-Xique, graças à morosidade da Justiça local, falta de uma promotoria que atue firme em defesa da sociedade, o prefeito continua comprando de empresas de funcionáros, continua "contratando" seus protegidos como funcionários ao invés de fazer valer os concursos, continua contratando carros que não trabalham, só dão despesas, e outras coisas mais. O processo de improbidade contra ele não é julgado, embora estaja concluido, outros processos não andam. Até quando vamos ter que conviver com isso senhores do poder Judiciário e da Promotoria?
ResponderExcluirATÉ QUANDO!!!!!???