Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiriam que o colega Cezar Peluso terá tempo para apresentar seu voto no julgamento do mensalão, antes de sua aposentadoria em 3 de setembro próximo, ao completar 70 anos. Além da possibilidade de antecipá-lo após a leitura do voto do relator, Peluso poderá fazê-lo a qualquer tempo, mediante autorização do presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto.
O artigo 135, parágrafo 1º do Regimento Interno do STF prevê o voto antecipado de ministro “se o presidente [do STF] autorizar”.
Há precedentes no STF: na decisão sobre direito de greve do servidor, houve antecipação de voto do ministro Celso de Mello.
Também anteciparam votos, na história recente do STF, os ministros já aposentados Ellen Gracie, Célio Borja e Sepúlveda Pertence.
Defensores de mensaleiros querem protelar sessões para inviabilizar o voto de Cezar Peluso, juiz considerado rigoroso em suas sentenças.
BZ-Os "mensaleiros" querem a todo custo evitar que o mnistro Peluso exerça qualquer tipo de influência sobre o julgamento. Êle é tido como um juiz muito severo.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou na noite desta segunda-feira (13), por unanimidade, em um julgamento histórico, a paralisação das obras do complexo hidrelétrico de Belo Monte. A 5ª Turma decidiu pela paralisação ao julgar um recurso de embargo promovido pelo Ministério Público Federal (MPF). Além disso, fixou uma multa de R$ 500 mil por dia, caso a determinação seja descumprida. A decisão teve como base o artigo 1º da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina consulta prévia aos principais atingidos pela obra, como as comunidades indígenas que vivem no local. A consulta deve ser realizada somente pelo Congresso Nacional. De acordo com o desembargador Souza Prudente, as oitivas com os nativos não aconteceu. O magistrado afirmou que, ao editar o decreto legislativo 788 de 2005, o Congresso Nacional autorizou o início das obras e que se fizesse um estudo póstumo. “A Constituição não autoriza um estudo póstumo, mas sim, um estudo prévio. Por isso o licenciamento dado pelo Ibama é inválido”, analisou. Para Prudente, a consulta prévia aos índios é imprescindível quando se trata de uma construção complexa como de uma hidrelétrica. A decisão também foi amparada no artigo 231 da Constituição brasileira, que estabelece proteção especial as terras, histórias e costumes indígenas. As informações são do Correio Braziliense.



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