sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

JUSTIÇA AUTORIZA REGIME SEMIABERTO PARA CACCIOLA

28/01/2011

Lucianne Carneiro, O Globo
A juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio, determinou na noite desta quinta-feira, que o ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola passe ao regime semiaberto.
Nesse regime, ele pode trabalhar e visitar a família durante o dia. Cacciola, preso em Bangu 8 desde julho de 2008, cumpre pena de 13 anos por crimes de gestão fraudulenta e desvio de dinheiro público.
Em outubro do ano passado, decisão liminar da desembargadora Maria Helena Salcedo Magalhães, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, suspendera a progressão do regime do ex-banqueiro atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) do Rio.
Em sua decisão, a juíza Roberta Souza destacou que a reparação dos danos causados ao erário não pode ser empecilho à concessão do benefício da progressão do regime semiaberto.
BZ-O benefício do regime semiaberto está na lei brasileira, mas achamos que só deveria valer para criminosos que restituissem o dinheiro roubado. Rouba-se, fica-se com o dinheiro e ainda tem direito aos benefícios da Lei. Não nos parece  correto. O Cacciola já teve o benefício de responder ao processo em liberdade, desprezou-o e fugiu para a Itália. Esse banqueiro deu um prejuízo aos cofres públicos, de 1 bilhão de dólares. Se bobearmos, ele foge de novo e se isso acontecer, a Itália jamais o devolverá para cumprimento do resto da pena, especialmente depois do "imbróglio" Battisti.

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