O prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, é alvo de duas ações civis de responsabilização por ato de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público estadual em razão do descumprimento de dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), firmados em 2005, que previam o repasse de recursos à rede de abrigos governamental e não-governamental, que acolhe crianças e adolescentes no Município de Salvador, e a ampliação do número de Conselhos Tutelares e estruturação dos já existentes. Autora das ações, a promotora de Justiça da Infância e Juventude Mônica Barroso requer que o prefeito seja condenado às sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), combinado com o art. 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal, dentre elas a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. O MP pede ainda que, reconhecido o dano moral difuso ou coletivo, o prefeito seja condenado a compensá-lo, pagando quantia a ser definida pela Justiça, com direcionamento do valor ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. As ações foram ajuizadas na 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador. Leia mais na Tribuna.
BZ-Enquanto isso, num certo município, um prefeito assinou um TAC em 2007, não o cumpriu até hoje, e nada aconteceu. Acontecerá?

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