Depois de ter sofrido um esbulho, o Vice-Prefeito de Itaguaçu da Bahia, consegue uma liminar do Tribunal de Justiça, concedendo-lhe a devida reintegração.
A Liminar (ver detalhes abaixo), se confIrmada como setença definitiva, é mais uma vitória da forças democráticas da nossa região, contra os poderosos de plantão, que podem muito, mas não podem tudo.
PARABÉNS DR. ROSEMBERGUE!
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Segunda-feira, 7 de novembro de 2011
Edição nº 593
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0014597-76.2011.8.05.0000 Cautelar Inominada
Requerente : Rosembergue Fenelon Meira Cordeiro
Advogado : Sara Mercês dos Santos (OAB: 14999/BA)
Requerida : Eliana da Silva
Requerido : Giorlan Pires de Oliveira
Requerido : Valtemberg Ferreira dos Santos
Requerido : Antonio Ribeiro de Souza
Ante o exposto, defiro parcialmente a antecipação de tutela pleiteada, suspendendo os efeitos do decreto de cassação exarado pela Câmara Municipal de Itaguaçu - Bahia (fls. 20/22), determinando, ainda, que seja restabelecido o pagamento dos subsídios pertinentes ao cargo de Vice-Prefeito Municipal, ressalvando-se, contudo, as prestações remuneratórias vencidas que não se encontram contempladas pelo presente decisum. Cite-se o Requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal.
P.I.C.
Salvador, 04 de novembro de 2011
Maria Marta Karaoglan Martins Abreu
Relatora
Isso aí é uma antecipação de tutela.
ResponderExcluirNão é um julgamento definitivo é apenas uma decisão preliminar, ou seja, pode dar uma reviravolta. É impessionante como estes blogueiros querem chutar na área de direito e só falam besteiras.
Parece que o Anônimo acima leu e não não entendeu. Está bem claro que se trata de liminar, "que se confirmada em sentença definitiva...."
ResponderExcluirQuem é mesmo que está falando besteiras?
Caro Zeca,
ResponderExcluirParabéns pelo furo de reportagem!
A justiça tarde mas não falha!!!
Os Vereadores de Itaguaçu da Bahia, cumprindo órdens do chefão, abriram mão de seu papel constitucional para, em uma sessão circense, cassar um vice que nunca assumiu o cargo de prefeito. E mais, realizaram a malsinada sessão de cassação descumprindo uma anterior decisão do Tribunal de Justiça que determinava a suspensão do processo. Ou seja, os vereadores que compareceram à dita sessão de cassação do vice-prefeito cometeram crime prescrito no Código Penal Brasileiro e agora serão processados pelo Ministério Público. É o feitiço virando contra o feiticeiro!
Essas bobagens do primeiro bloguista, não passam de um advogado recem formado em Aracaju.
ResponderExcluirMas a ação vai perder o objeto já já, e aí a decisão provisória se torna definitiva. Hehehehhe
ResponderExcluirSem os desemBRAGAdores - digo - desembargadores de plantão - não ganham mais nada. O próximo será o magistrado da cidade - já tá na alça da mira do CNJ.
ResponderExcluirEstou com pena dos Vereadores submissos de Itaguaçu da Bahia: Giorlam Pires, Antonio de Jonas, Ana do PSD e Valtemberg. Ação criminal neles Ministério Público de Xique Xique!!! Lugar de quem descumpre decisão judicial é na cadeia e não na Câmara de Vereadores.
ResponderExcluirValeu Zequinha.
E ai prefeitinho Adãozinho??? O nosso querido Deputado Reinaldo Braga vai tomar seu lugar na disputa. Você não vai ser candidato a reeleição. Com Reinaldo é assim. Quis ser esperto, teve as asas cortadas.
ResponderExcluirSó não entendo porquê o PT de Itaguaçu não tomou o mandato da ANA por infidelidade partidária.. Ela se elegeu pelo PT, então o mandato é do partido... Logou se voltou contra o partido para apoiar o prefeito....
ResponderExcluirRosembergue achei muito feio o que neizim e adãozinho fez com vc na quele dia nas casas polula
ResponderExcluirvotei em vc mais foi uma pena vc perder para aqueles animais etc