Dyelle Menezes/Contas Abertas
Mais uma série de denúncias envolvendo entidades sem fins lucrativos surgiu na Esplanada dos Ministérios. A bola da vez é o Ministério do Trabalho (MT), no qual, segundo relatos de diretores de ONGs, parlamentares e servidores, à revista Veja, pessoas ligadas ao PDT, partido do ministro, Carlos Lupi, transformaram órgãos de controle em instrumento de extorsão. Segundo levantamento realizado pelo Contas Abertas, este ano cerca de R$ 89,4 milhões já foram desembolsados pela Pasta para instituições privadas sem fins lucrativos.
Durante todo o exercício de 2010, quase R$ 144,4 milhões foram pagos pela chamada “modalidade 50”, destinada a este tipo de instituição. Vale ressaltar, que a modalidade 50 envolve, além de ONG’s, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip’s), fundações e partidos políticos e entidades similares.
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou nesta terça (8) o relatório de consolidação das fiscalizações de obras de 2011 – Fiscobras 2011. Segundo o documento, que será enviado ao Congresso Nacional, foram fiscalizadas 230 obras por meio do Fiscobras e as correções propostas podem gerar benefícios de até R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos. As principais irregularidades são o sobrepreço/superfaturamento e projeto básico deficiente. O Fiscobras é o plano de fiscalização anual do tribunal que verifica a execução de obras financiadas total ou parcialmente por recursos da União. (CLÁUDIO HUMBERTO)
A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Distrital de Brasília, deputada Celina Leão (PSD), entrega hoje ao Ministério Público e à Polícia Federal o áudio da gravação que ela fez com o lobista Daniel Almeida Tavares, que diz ter pago propina ao governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), em 2008, quando ele era diretor da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os pagamentos, segundo Tavares, foram feitos quase sempre em espécie e pelo menos um lote de R$ 45 mil teria sido entregue na própria residência do governador, no subsolo, ao lado da biblioteca. O dinheiro seria parte de um suborno de R$ 50 mil para obtenção de licenças para o laboratório da União Química. Os restantes, R$ 5 mil, teriam sido pagos mediante transferência eletrônica, feita em 25 de janeiro de 2008, da conta corrente do lobista para a do governador. (Folha)
BZ-O governador admite o depósito de R$ 5 mil em sua conta, mas alega que foi o pagamento de um empréstimo. Mesmo tendo razão, pode-se perguntar, qual o grau de proximidade existente entre o governador e o denunciante, para justificar um empréstimi pessoal.
BZ-O governador admite o depósito de R$ 5 mil em sua conta, mas alega que foi o pagamento de um empréstimo. Mesmo tendo razão, pode-se perguntar, qual o grau de proximidade existente entre o governador e o denunciante, para justificar um empréstimi pessoal.
Jorge Abdon Fair, atual prefeito do município de Ibirataia, no sul da Bahia, teve os bens bloqueados, até o limite de R$ 1,2 milhão, pela Justiça Federal em Jequié. Outras cinco pessoas também tiveram os bens bloqueados. A decisão cautelar atende ao pedido da Procuradoria da República em Jequié, que ajuizou ação de improbidade administrativa por desvio e aplicação irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ocorridos nos anos de 2006 e 2007. A decisão abrange Maria Emília Brito Costa Silva, que era secretária de Educação de Ibirataia/BA à época; Leila Rodrigues Fair, esposa do então prefeito; Joaquim Rodrigues Filho, ex-secretário de Finanças; Izac Brito Santos, ex-coordenador de Tesouraria, e Evaldo dos Reis Batista, ex-coordenador de Recursos Humanos. (Correio)
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou hoje as contas do presidente da Câmara de Canudos, Antônio Geraldo Campos, relativas ao exercício de 2010, pelo descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do processo de tomada de contas, conselheiro José Alfredo, aplicou multa de R$ 500 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão. Os auditores detectaram despesas a título de DEA – Despesas de Exercícios Anteriores – pagas em 2011, no total de R$ 754,43, o que caracteriza o descumprimento do art. 42 da LRF. As despesas com pessoal mantiveram-se dentro dos limites fixados no artigo 20 da Lei Complementar nº 101/00, alcançando o total de R$ 582.303,55, correspondente a 3,18% da receita corrente líquida, de R$ 18.330.384,71.
BZ-Assassinaram novamene o beato Conselheiro.
BZ-Assassinaram novamene o beato Conselheiro.
BARROCAS: TCM DETERMINA MULTA DE R$ 7 MIL AO PREFEITO
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta terça-feira (8), as contas do prefeito de Barrocas, José Almir Araújo Queiroz, relativas ao exercício de 2010. De acordo com a decisão do Tribunal, o gestor deverá pagar uma multa de R$ 7 mil e ressarcimento R$ 1,6 mil ao erário pela ausência de comprovação da publicação de matéria. Ainda cabe recurso da decisão. As contas foram consideradas irregulares em razão da abertura e utilização de créditos adicionais suplementares de R$ 2,767.168,71 milhões por excesso de arrecadação sem cobertura suficiente, além da abertura e utilização de créditos adicionais suplementares de R$ 670 mil não previstos na Lei Orçamentária. Em sua defesa, alegou equívoco no tipo de crédito a ser utilizado para abertura de créditos adicionais. Contudo, verificou-se que não foi encaminhado qualquer documento que comprovasse inconsistência no pronunciamento técnico. O acompanhamento, sob a responsabilidade da 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo, apontou diversas improbidades praticadas pela administração: contratação de empresa possuidora de atividade comercial estranha aos serviços contratados e realização de despesa amparada em modalidade licitatória inadequada.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta terça-feira (8), as contas do prefeito de Barrocas, José Almir Araújo Queiroz, relativas ao exercício de 2010. De acordo com a decisão do Tribunal, o gestor deverá pagar uma multa de R$ 7 mil e ressarcimento R$ 1,6 mil ao erário pela ausência de comprovação da publicação de matéria. Ainda cabe recurso da decisão. As contas foram consideradas irregulares em razão da abertura e utilização de créditos adicionais suplementares de R$ 2,767.168,71 milhões por excesso de arrecadação sem cobertura suficiente, além da abertura e utilização de créditos adicionais suplementares de R$ 670 mil não previstos na Lei Orçamentária. Em sua defesa, alegou equívoco no tipo de crédito a ser utilizado para abertura de créditos adicionais. Contudo, verificou-se que não foi encaminhado qualquer documento que comprovasse inconsistência no pronunciamento técnico. O acompanhamento, sob a responsabilidade da 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo, apontou diversas improbidades praticadas pela administração: contratação de empresa possuidora de atividade comercial estranha aos serviços contratados e realização de despesa amparada em modalidade licitatória inadequada.
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