31/07/2014
JUÍZA ENTENDE QUE GENOINO TEM DIREITO A REDUÇÃO DE 34 DIAS DE PENA
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Eduardo Bresciani e Evandro Éboli, O Globo
A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, reconheceu que o ex-presidente do PT José Genoino pode reduzir em 34 dias a sua pena, direito adquirido por conta de dias trabalhados e pelos cursos que está fazendo.
A decisão da juíza foi remetida para o relator dos recursos dos condenados do mensalão no STF, ministro Luís Roberto Barroso, mas, como a Corte ainda está em recesso, o presidente do tribunal em exercício, Ricardo Lewandowski, pode tomar essa decisão sozinho.
BZ-Nos "novos tempos" do STF, os malandros do mensalão serão beneficiados.
STF VAI DECIDIR SOBRE PRISÃO EM REGIME ABERTO PARA GENOINO
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A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal descontou hoje (30) 34 dias da pena do ex-deputado José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em virtude de cursos de introdução à informática e de direito constitucional, feitos dentro do Presídio da Papuda, no Distrito Federal.
Com a decisão, Genoino já tem direito a cumprir pena em regime aberto desde o dia 20 deste mês. No entanto, a autorização será do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela execução das penas dos condenados.
A data prevista para a concessão do benefício é 24 de agosto, quando ele completa um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para a mudança para o aberto.
À Justiça do Distrito Federal, os advogados de Genoino alegaram que o cumprimento da pena no atual regime expirou devido aos 34 dias que o condenado tem de crédito, por ter trabalhado dentro do presídio.
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano passado e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal.
Mas, por determinação do presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária, uma semana após a decretação da prisão.
Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena de quatro anos e oito meses no presídio.



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