12/11/2014
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO MANTÉM DECISÃO QUE OBRIGA UMA AGENTE A INDENIZAR JUIZ
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| Sabe com quem está falando? |
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão que obriga a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini a indenizar um juiz.
Por unanimidade, os integrantes da décima quarta Câmara Cível negaram o recurso da defesa de Luciana, e determinaram que ela pague 5 mil reais ao juiz João Carlos de Souza Correa.
Ela foi condenada por afirmar, durante uma uma blitz da Lei Seca em 2011, que "juiz não é Deus".
Na avaliação dos desembargadores, a agente cometeu abuso de poder. Eles mantiveram a condenação por danos morais.
Na ocasião, o magistrado foi parado na operação e verificou-se que ele estava sem carteira de habilitação.
Além disso, o veículo estava sem placa e documentos. Na última semana, uma página na internet foi criada para arrecadar fundos e ajudar Luciana a pagar a multa. Band News
BZ-Mais um golpe do CORPORATIVISMO do judiciário, sobre o PROFISSIONALISMO da agente policial. Venceu a insensatez.


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