sexta-feira, 14 de novembro de 2014

PODER JUDICIÁRIO

14/11/2014

STJ LIBERA DADOS DE CARTÃO CORPORATIVO DE ROSEMARY NORONHA 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o acesso aos dados do cartão corporativo que pertencia à ex-chefe da representação da Presidência da República em São Paulo e amiga íntima do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Rosemary Noronha. 
O pedido foi feito pela rede de jornais Infoglogo. O Governo Federal terá que disponibilizar os gastos com as discriminações de tipo, data, valor das transações e CNPJ/razão social. 
“Rose” é ré em processo por formação de quadrilha, enriquecimento ilícito, tudo sob “segredo de Justiça”. 
A amiga íntima de Lula foi ligada pela Polícia Federal, em 2013, na Operação Porto Seguro, a um suposto esquema de venda de pareceres técnicos para liberação de obras favorecendo empresas privadas. 
O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, considerou que o não fornecimento das informações a respeito dos gastos efetuados com o cartão corporativo do Governo Federal, com o detalhamento solicitado, constitui violação ilegal do direito líquido e certo da empresa e do jornalista que solicitou os dados, de terem acesso à informação de interesse coletivo, assegurado pela Constituição e regulamentado pela Lei de Acesso à Informação. BZ-Mesmo contra a vontade do Lula, os “podres” do pessoal que o cercava vão aparecendo. Ainda falta explicar porque esta senhora que era do 3o. ou 4o. escalão, tinha um cartão de crédito corporativo, pago pela nação brasileira. O que fazia ela nas viagens internacionais, que ocorriam quando a esposa de Lula, D. Marisa Letícia não estava. Porque ela não figurava na lista dos passageiros do aero-lula, etc...?Vamos ver até onde vão conseguir manter o Lula blindado dessas safadezas. Um dia a casa  cai.


OAB QUER AFASTAMENTO IMEDIATO DE JUIZ QUE DEU ORDEM DE PRISÃO A EX-AGENTE DA LEI SECA 


Os conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro, decidiram pedir o afastamento do juiz João Carlos de Souza Correa, que ouviu da agente de trânsito Luciana Tamburini que “juiz não é Deus”. 
A jovem terá de pagar R$ 5 mil por danos morais ao juiz João Carlos de Souza Correa. Ele foi parado em uma blitz da Lei Seca em fevereiro de 2011 e se apresentou como juiz. Internautas ficaram chocados com o caso e chegaram a fazer uma vaquinha para ajudar Luciana a pagar o valor pedido judicialmente. 
Ele dirigia um Land Rover sem placa e documentação, além de não estar com a habilitação. 
Luciana, que trabalhava como agente da operação, retrucou, dizendo “você é juiz, mas não é Deus”, e recebeu uma ordem de prisão do juiz por entender que ela o desacatou. 
Segundo os conselheiros da OAB, aquele juiz incorpora o distanciamento e encastelamento de parte do judiciário que ainda se comporta de forma arbitrária, como se vivesse na ditadura. 
Eles decidiram entrar com pedido de afastamento imediato do juiz ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 
Além disso, eles pretendem fazer uma ação conjunta de entidades para uma campanha nacional para denunciar abusos de magistrados que desrespeitam a Constituição. 
Os conselheiros aprovaram também uma nota de moção para cobrar uma “republicanização” do Judiciário do Rio. 
O acórdão foi estabelecido na quarta-feira (12). Os magistrados da 14ª Câmara seguiram as decisões do relator, o desembargador José Carlos Paes, do dia 22 de outubro. Ainda cabe recurso. 
Após saber que seu recurso foi negado pela 14ª Câmara, Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão. Com informações do jornal O Globo. iBahia

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