quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

PODER JUDICIÁRIO

17/12/2014
STF ANULA PROCESSO CONTRA SOMBRA NO CASO CELSO DANIEL 
Sérgio "Sombra" o principal suspeito , ainda sem julgamento
Renan Ramalho Do G1, em Brasília 
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta terça-feira (16) um pedido para anular o processo sobre a morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel, desde a fase dos interrogatórios. 
O assassinato, ocorrido em 2002, causou divergência entre o Ministério Público, que apontava motivação política, e a Polícia Civil, que viu um crime comum no episódio. Sobre a decisão, ainda cabem recursos chamados "embargo de declaração", que servem para esclarecer omissões ou contradições, mas não para reverter a decisão. 
Novembro de 2012 - Itamar Messias dos Santos é condenado a 20 anos de prisão 
 Agosto de 2012 - Elcyd Oliveira Brito é julgado e recebe pena de 22 anos de prisão 
 Novembro de 2010 - Marcos Bispo dos Santos recebe pena de 18 anos 
 Maio de 2010 - Ivan Rodrigues da Silva é condenado a 24 anos de reclusão
 Maio de 2010 - José Edison da Silva, recebe a pena de 20 anos de prisão Maio de 2010 - Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira Silva é condenado a 18 anos 
BZ-Depois de tantos anos, voltar à estaca zero, há uma grande chance de que esse bárbaro crime jamais seja esclarecido. Estamos de Olho!  



STF DECIDE QUE LAVA JATO DEVE CONTINUAR NA JUSTIÇA DO PARANÁ 
Juiz Sérgio Moro
Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que as ações penais da Operação Lava Jato devem continuar com a Justiça do Paraná. Apenas casos em que há investigação contra parlamentares ou autoridades com foro privilegiado ficarão na mais alta Corte do País. 
Ao analisarem dois casos, os três ministros presentes na sessão entenderam que não há “usurpação de competência” do STF por parte da Justiça Federal na Lava Jato. 
O argumento usado pela defesa dos envolvidos é de que cabe ao Supremo conduzir a investigação, pois há parlamentares com prerrogativa de foro citados – como os deputados André Vargas (sem partido-PR) e Luiz Argôlo (SD-BA) -, mas a tese foi rejeitada. As reclamações analisadas nesta terça-feira foram propostas por Murilo Barrios, executivo do grupo Sanko Sider, e Waldomiro Oliveira, dono de empresas usadas por Youssef. O ministro Teori Zavaski, relator da Lava Jato no Supremo, destacou que não analisou eventuais irregularidades nos atos do juiz Sérgio Moro, que conduz o caso no Paraná, e abriu a possibilidade de que isso seja posteriormente analisado. 
“Se ele (Moro) agiu corretamente ou não, se ele praticou ato nulo ou não porque restringiu, isso não enseja ação penal. Pode ser que, a pretexto de preservar a competência do Supremo, esteja cometendo outra irregularidade, mas isso está sendo discutido em outro foro, que não é nessa reclamação”, disse Zavascki. 
A defesa de investigados tem questionado o fato de Moro restringir a condução do caso para não esbarrar em casos de foro privilegiado. Para os advogados, o fato pode caracterizar cerceamento de defesa. Estadão Conteúdo 
BZ-A questão é saber se vão deixar o juiz Sérgio Moro à frente do assunto ou vão "promove-lo", afastando-o da condução do escândalo? 


PROCURADOR DE JUSTIÇA PEDE AO CNJ PROVIDÊNCIAS CONTRA DESEMBARGADORA DO TJ-BA 

por Cláudia Cardozo/Bahia Notícias
O procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia, Rômulo de Andrade Moreira, apresentou um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pedido de liminar, na última quarta-feira (10), contra a desembargadora Ivete Caldas, presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). 
De acordo com o procurador, na sessão da turma realizada no dia 4 de dezembro deste ano, a desembargadora lhe negou o uso da palavra, o que representa um desrespeito aos artigos 50 e 188 do regimento interno do TJ-BA

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