04/03/2015
JUÍZA MANDA DEPORTAR CESARE BATTISTI
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A Justiça Federal determinou, na quinta-feira, 26, que o ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado na Itália por assassinato, seja deportado. Em janeiro de 2009, governo brasileiro concedeu status de refugiado político ao italiano.
Em seu último dia de mandato, Lula recusou o pedido da extradição feito pela Itália.
“No presente caso, trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o ato de concessão de permanência de Cesare Battisti no Brasil e determinar à União que implemente o procedimento de deportação aplicável ao caso”, afirma a juíza. Membro do grupo Proletários Armados para o Comunismo, Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por envolvimento em quatro assassinatos na década de 1970.
A decisão da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara do Distrito Federal, foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público federal, que questionava a concessão de visto a Battisti.
A Justiça considerou que a concessão do visto é ilegal e concluiu que ele deve ser deportado. “Não fomos intimados da decisão, ainda não tem prazo correndo.
Nós entendemos que a sentença tenta modificar uma decisão do Supremo Tribunal Federal e do Presidente da República. Fora do que é o objeto próprio da ação, portanto vamos recorrer”, afirmou o advogado de Battisti, Igor SantAnna Tamasauskas. Segundo a juíza, os institutos da deportação e da extradição não se confundem, pois a deportação não implica em afronta à decisão do Presidente da República de não extradição, visto que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo.
BZ-Essa foi uma das maiores bobagens da diplomacia ideológica Lulista, colocando em risco a boa amizade tradicional entre Brasil e Itália, para garantir um bandido, como se aqui tivesse necessidade de trazermos bandidos de fora. Chegam os que temos aqui.
JUSTIÇA AFASTA JUIZ E ANULA DECISÕES DO CASO EIKE BATISTA

O juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi afastado do julgamento de Eike Batista, conforme decisão final do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro) na tarde desta terça-feira, 3. Seguindo o voto do relator, os outros dois desembargadores da 2ª Turma Especializada do tribunal votaram a favor da saída de Souza do caso.
Foi decidida também a manutenção do bloqueio dos bens e ativos financeiros do empresário, medida que deve ser apreciada pelo próximo juiz que assumir o caso.
O julgamento de Eike ficará agora suspenso até que se decida como será feita a redistribuição para a vara que ficará responsável pelo caso. Será feita uma consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ontem, o TRF informou que o processo judicial de Eike foi redistribuído para a 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. No entanto, a vara não é especializada em crimes financeiros.
Com isso, os desembargadores decidiram que o melhor seria fazer a consulta, antes de ser determinada definitivamente a vara que cuidará do caso.
Eike é réu em duas ações penais na Justiça Federal do Rio. O empresário é acusado de uso de informação privilegiada e manipulação de mercado na negociação de ações da petroleira OGX e da empresa de construção naval OSX. (AE) Diário do Poder
BZ-Esse juiz conspurca a maioria dos juízes honestos. Deveria ser demitido sem direito a nenhuma indenização;


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