sexta-feira, 21 de abril de 2017

LÉO PINHEIRO DIZ QUE REFORMOU TRIPLEX DO GUARUJÁ COM ‘DINHEIRO DE PROPINA’

21/04/2017
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O empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, declarou em interrogatório ao juiz federal Sérgio Moro que para bancar a reforma no triplex do Guarujá – cuja propriedade a Lava Jato atribui ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – “usou dinheiro de propina”.
Foi uma resposta ao questionamento do advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins.”O sr. usou valores provenientes da Petrobras para fazer alguma reforma nesse imóvel?”, perguntou o advogado.
A Lava Jato sustenta que a empreiteira pagou R$ 3,7 milhões em propinas a Lula em troca de contratos com a estatal petrolífera. Parte desse valor teria sido usado nas obras do apartamento do Condomínio Solaris, que o petista nega ser dele.
"Não, não, não", respondeu o empreiteiro, já condenado na Lava Jato a 26 anos de prisão e que negocia delação premiada com a Procuradoria-Geral da República. 
“Usei valores de pagamento de propinas para poder fazer encontro de contas. Em vez de pagar X, paguei X menos despesas que entraram no encontro de contas. Só isso. Houve apenas o não pagamento do que era devido de propina.”  Política Livre 
BZ-O depoimento de Léo Ribeiro foi devastador para os interesses do Lula. Não só confirmou que o “tríplex” era do Lula, como a compra das cozinhas para o apartamento e para o sítio de Atibaia, como o assunto era objeto de propina, e que o codinome BRAHMA pertencia ao Lula, etc... Também testemunhou que o Lula o orientou a destruir anotações pessoais que pudesse ter relação com os fatos (crime grave de obstrução à Justiça). Os advogados do Lula a fim de defender seu cliente, esta é a obrigação deles, tentam enganar a opinião pública dizendo que não há provas. Há provas sim. A PROVA TESTEMHUNHAL, embora seja considerada pelos advogados como a “prostituta das provas,” é uma prova sim, que vem a se somar às PROVAS CIRCUSTANCIAIS como a presença do Lula e esposa, no imóvel em questão, já admitida por ele. As muitas visitas ao imóvel, feitas por D. Marisa e o filho, para inspecionar o andamento das obras de modificações, também são provas circunstanciais. Pode-se negar à vontade, mas provas existem.

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