quarta-feira, 24 de maio de 2017

STF CONDENA MALUF POR LAVAGEM DE DINHEIRO

24/05/2017 
Resultado de imagem para MALUF: ESSE DINHEIRO NÃO É MEU: CHARGES

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira, 23, pela condenação do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado e à perda do mandato na Câmara. 
Ele é acusado de lavagem de dinheiro devido a movimentações bancárias de US$ 15 milhões entre 1998 e 2006 em contas na ilha de Jersey, paraíso fiscal localizado no Canal da Mancha. 
A maioria dos ministros seguiu a indicação Edson Fachin, que considerou a lavagem de dinheiro um crime de “natureza permanente”, o que deve ter reflexo em futuras condenações da Operação Lava Jato, já que muitos dos políticos envolvidos no esquema de corrupção da Petrobrás são também acusados desse crime. Antes desse entendimento, o crime de lavagem prescrevia em dez anos. 
Além de Fachin, votaram a favor da condenação de Maluf os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O único que votou pela absolvição de Maluf foi o ministro Marco Aurélio Mello, que considerou que o crime imputado a Maluf já perdeu a validade. “Eu votei pela prescrição. Não pensem que eu ‘malufei’”, declarou Marco Aurélio. Estadão

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