quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

RAQUEL ALERTA PARA ‘A OFERTA QUE NÃO PODERÁ SER HONRADA’

14/12/2017 
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A procuradora-geral Raquel Dodge defendeu, em memorial ao Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5508, que acordos de delação premiada sejam firmados exclusivamente pelo Ministério Público Federal. 
Ela se opôs vigorosamente à possibilidade de a Polícia Federal propor a investigados a delação. “Suponhamos que o delegado de Polícia Federal, para obter determinada prova, ofereça ao colaborador imunidade penal. 
Não poderá o Ministério Público então, oferecer a denúncia? Ou se oferecer, então, perdão judicial? Terá o Ministério Público também de vincular-se a esta opinião pactuada no acordo ao oferecer a denúncia?”, questionou a procuradora. 
“A previsão legal de acordo, por iniciativa policial, sem a anuência do Ministério Público Federal, implica em oferta que não poderá ser honrada. 
Tal medida deixa o colaborador desprotegido”, ela advertiu. O julgamento foi interrompido nesta quarta-feira, 13. 
A Corte máxima já formou maioria (6 a um) a favor da delação da PF, mas com restrição a benefícios. O julgamento será retomado nesta quinta-feira, 14. Estadão

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