sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

JUIZ DECLARA FATOR PREVIDENCIÁRIO INCONSTITUCIONAL

03/12/2010

Do G1, em São Paulo
O fator previdenciário – mecanismo criado em 1999 para inibir a aposentadoria precoce no setor privado – foi considerado inconstitucional por um juiz federal de São Paulo.
Segundo a Justiça Federal de São Paulo, a sentença é válida apenas para o autor da ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outros segurados, no entanto, podem se apoiar na decisão para recorrer à Justiça pela eliminação do fator previdenciário do cálculo da aposentadoria. Ainda cabe recurso da decisão.
Na decisão, o juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo/SP, afirma que o fator é inconstitucional por introduzir “elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício”.
De acordo com o juiz, o fator cria limitações para obtenção do benefício além daquelas impostas constitucionalmente, “em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”.
Com a decisão, o juiz determinou que o INSS refaça o cálculo da aposentadoria do beneficiário, sem incidência do fator previdenciário.

3 comentários:

  1. Zeca, sei que está fora do assunto, mas queria lhe parabenizar pelo resultado do seu trabalho junto aos noticiosos, Bahia News e Política Livre, fazendo-os corrigir as notícias erradas divulgadas sobre Xique-Xique ser ainda produto de Maconha. Enquanto você trabalhava pela cidade, não vimmos nenhuma autoridade pública falar ou fazer alguma coisa sobre o assunto.

    ResponderExcluir
  2. Nem maconha Xique-Xique produz mais! Oh terra infertil , mal aproveitada... Ao menos desta vez e por uma boa causa...

    ResponderExcluir
  3. Zeca, meu véi, nem tudo que reluz é ouro!
    Sacou ou não?

    ResponderExcluir

Espaço aberto para o leitor contribuir com o debate de forma qualificada. (O autor da matéria comentada ou o editor do blog dará uma resposta explicativa ao comentarista sempre que houver necessidade, abaixo do comentário).